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ID
4031632
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, trouxe uma nova mentalidade da gestão fiscal à administração pública brasileira. Com base na LRF, responda a questão.


Identifique as afirmativas INCORRETAS sobre algumas limitações que foram estabelecidas pela LRF e devem ser observadas durante a elaboração da Lei Orçamentária:


I. A atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preço previsto na LDO ou em outra legislação específica;

II. É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com dotação ilimitada ou finalidade imprecisa;

III. A lei orçamentária anual não poderá incluir dotações para investimento com duração superior a dois exercícios financeiros, salvo quando prevista no Plano Plurianual ou autorizada por outra lei incluindo no PPA;

IV. A inclusão de novos projetos nas leis orçamentárias ou em seus créditos adicionais somente poderá ocorrer após o adequado atendimento dos projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público consoante o disposto na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45 LRF).


A assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Atenção ao enunciado, pois pede as alternativas INCORRETAS!

    I. INCORRETA. LRF, art. 5º, § 3  A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    II. CORRETA. LRF, art. 5º, § 4  É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    III. INCORRETA. LRF, art. 5º, § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no  .

    IV. CORRETA. LRF, Art. 45. Observado o disposto no § 5 do art. 5, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

    Sic mundus creatus est

  • Tem que prestar atenção no que pede...