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ID
4032073
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, considere as afirmativas a seguir.

I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública.
IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desobediência, de acordo com o código penal , é um crime  praticado pelo particular contra a Administração Pública . Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público  no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa

      Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • desobedecer superior hierárquico só é crime militar
  • GABARITO -A

    I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.

    Requisitos para tipificação:

    1) vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público.

    2) Sendo negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal

    3) consumação: sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública. 

    CUIDADO!

    É crime omissivo próprio

    --------------------------------------------------

    II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    I) REQUISITOS:

    A violência deve ser arbitrária, ou seja, desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público.

    II) Na hipótese de a violência causar lesões corporais ou a morte do indivíduo, haverá o cúmulo material de penas.

    iii) consumação: Consuma-se o delito com o emprego da violência.

    ------------------------------------

    Sanches.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    Item I – Correto. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei, configura o crime de abandono de função, previsto no art. 323 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do Código Penal).

    Item II – Correto. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la  configura o crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do CP).

    Item III – Errada. Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.

    Item IV – Errada. Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.

    Cuidado: Não confundir a conduta atípica descrita no item IV com o crime de advocacia administrativa prevista no art. 321 do Código Penal que consiste na conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito, letra A.

  • I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei > Crime contra a adm. púb.

    II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la > crime contra a adm. púb.

    III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública > infração administrativa.

    IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública > para tipificar o crime de advocacia administrativa o interesse patrocinado deve ser privado.

    Gab: A

  • I. CORRETO - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. CRIME DE ABANDONO DE FUNÇÃO.

    II. CORRETO - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA.

    III. ERRADO - Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública. CRIME MILITAR.

    IV. ERRADO - Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública. INTERESSE DEVE SER PRIVADO (ADVOCACIA ADM).

    .

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    GABARITO ''A''