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Desobediência, de acordo com o código penal , é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública . Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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desobedecer superior hierárquico só é crime militar
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GABARITO -A
I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
Requisitos para tipificação:
1) vontade do agente de abandonar o cargo, interrompendo o serviço desempenhado, sabendo da possibilidade de dano que seu ato arbitrário poderá acarretar ao interesse público.
2) Sendo negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal
3) consumação: sempre que a ausência injustificada perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública.
CUIDADO!
É crime omissivo próprio
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II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
I) REQUISITOS:
A violência deve ser arbitrária, ou seja, desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público.
II) Na hipótese de a violência causar lesões corporais ou a morte do indivíduo, haverá o cúmulo material de penas.
iii) consumação: Consuma-se o delito com o emprego da violência.
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Sanches.
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A questão cobrou conhecimentos
acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.
Item I –
Correto. Abandonar
cargo público fora dos casos permitidos em lei, configura o crime de abandono de função,
previsto no art. 323 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por
funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do Código Penal).
Item II –
Correto. Praticar
violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la configura o crime de violência arbitrária, previsto
no art. 322 do Código Penal que está inserido no Título X , Capítulo I – Dos crimes praticados por
funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327 do CP).
Item III –
Errada.
Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.
Item IV –
Errada.
Não há tipificação penal para a conduta descrita neste item.
Cuidado: Não confundir a conduta
atípica descrita no item IV com o crime de advocacia
administrativa prevista no art. 321 do Código Penal que consiste na conduta
de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário”.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito,
letra A.
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I. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei > Crime contra a adm. púb.
II. Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la > crime contra a adm. púb.
III. Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública > infração administrativa.
IV. Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública > para tipificar o crime de advocacia administrativa o interesse patrocinado deve ser privado.
Gab: A
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I. CORRETO - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. CRIME DE ABANDONO DE FUNÇÃO.
II. CORRETO - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA.
III. ERRADO - Desobedecer a superior hierárquico no exercício da função pública. CRIME MILITAR.
IV. ERRADO - Patrocinar, diretamente, interesse coletivo perante a administração pública. INTERESSE DEVE SER PRIVADO (ADVOCACIA ADM).
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GABARITO ''A''