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ID
4033483
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ 9º Região - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para responder à questão, considere a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Além disso, considere o caso abaixo para responder à questão.

“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”

A concessão de intervalo para repouso ou alimentação que deverá ser oferecida à Dona Madalena e à Dona Bernadete, respectivamente, é de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento expresso no art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre o intervalo intrajornada, que é aquele para descanso e/ou alimentação do trabalhador, e que não será computado na jornada de trabalho.

    Vamos ver cada um dos casos apresentados pelo enunciado:

    A Dona Madalena se encaixa na regra do caput do art. 71: deverá ter um repouso entre 1 a 2 horas. Veja:

    Art. 71 CLT: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    Já a Dona Bernadete, por trabalhar 6 horas por dia, se encaixa na regra do §1º do art. 71: só tem direito a um intervalo de 15 minutos. Veja:

    Art. 71, §1º, CLT: não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    Esquematizando:

    • Jornada até 4h diárias: sem intervalo intrajornada

    • Jornada entre 4h e 6h: 15 minutos de intervalo

    • Jornada acima de 6h: entre 1h e 2h de intervalo

    Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    GABARITO: B

  • Tá meio desatualizada, porque apesar de ser a regra, com a Reforma foi permitido que o repouso intrajornada de + de 6hrs fosse reduzido pra 30 minutos por :

    alguns casos específicos, como em caso de doméstica

    negociação coletiva

    permissão do Ministério do trabalho

  • c)  (responde todas as demais)

    Art. 77 da CLT. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    § 1º Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

  • Mas a CLT segue com regra geral a alternativa marcada como correta, mesmo com a exceções!