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ID
4035823
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, dos crimes contra a administração da justiça e dos crimes contra as finanças públicas, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Erro da letra A, ela está incompleta.

    O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

  • Alan, o erro da A é que peculato é apenas para bens móveis, conforme o artigo que você publicou.
  • Assertiva C

    aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

  • Gabarito C

    A)o peculato se configura quando o agente apropria-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. (Somente bem móvel)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) considera-se funcionário público, para efeitos penais, apenas quem, de forma permanente e mediante remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.(O conceito de funcionário público no CP é bem amplo)

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

    C) aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa. (CORRETO)

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    D) o prefeito que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos últimos oito meses do último ano de seu mandato, e cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, não pratica crime. (Pratica Crime contra as Finanças Públicas)

     Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    E) caracteriza o crime de corrupção ativa a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Corrupção ativa é crime praticado por particular, a conduta de "exigir" configura o crime de concussão)

      Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Irmão me explica como o funcionário vai se apropriar de uma casa ? tem nem como esconder fi.

    Peculato é apenas de bens móveis.

    Gab letra C

  • GABARITO-C de Ceará

    a) o peculato se configura quando o agente apropria-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    CUIDADO , GALERA!

    O crime de peculato precisa recair sobre uma COISA ALHEIA MÓVEL. Por expressa previsão:

    OBS: NEM SEMPRE A VANTAGEM DO PECULATO PRECISA SER MATERIAL .

    No crime pode ser  qualquer vantagem material ou moral, independentemente da natureza patrimonial.

    Classificação:

    Próprio:

    Apropriação

    Desvio / Malversação

    Impróprio:

    Furto

    Mediante erro de outrem

    --------------------------------------------

    b) O funcionário público é o sentido amplo do art. 327.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    -------------------------------------------------------

    c) aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa x Calúnia

    Na denunciação caluniosa temos a Movimentação da maquina pública. Na calúnia não!

    -------------------------------------------------------------

    d) É a disposição do 359- C

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    CUIDADO!

    O prefeito não pode ser sujeito ativo de Peculato, uma vez que existem crimes próprios que o abrange.

    --------------------------------------------------------

    e) EXIGIR - CONCUSSÃO

    Solicitar - Corrupção Passiva.

  • Gabarito C de Caruaru-PE

    Aquele que dá causa à instauração de inquérito policial ou de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Foco, força e fé!

  • A questão cobrou conhecimentos praticados por funcionário público contra a administração em geral, dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, dos crimes contra a administração da justiça e dos crimes contra as finanças públicas.

    A – Errada. De acordo com o art. 312 do Código Penal, configura o crime de peculato a conduta de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Assim, o crime se consuma quando o agente apropria-se de dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. O erro da questão é afirmar que o crime se consuma com a apropriação do bem “móvel ou imóvel”. Os imóveis não são objeto material do crime de peculato.

    B – Errada. Nos termos do art. 327 do Código Penal, “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Assim, para que seja considerado funcionário público para efeitos penais é suficiente que o agente exerça cargo, emprego ou função mesmo que de forma transitória.

    C – Correta. A alternativa reproduz, na integra, o artigo 339 do Código Penal que prevê o crime de denunciação caluniosa, vejam:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    D – Errada. Configura o crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-C do Código Penal, o prefeito que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres (8 meses) do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    E – Errada. “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, configura o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP. O Crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, CP, consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Observação importante: Observem os verbos do tipo penal. 

    Assertiva correta: letra C.

     

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Questão desatualizada

    O tipo agora é esse:

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Não existe mais "investigação administrativa".

  • Nova redação 2020: Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de:

    ·      Inquérito policial;

    ·      procedimento investigatório criminal;

    ·      processo judicial;

    ·      Processo administrativo disciplinar

    ·      Inquérito civil

    ·      Ação de improbidade administrativa 

    ·      contra alguém, imputando-lhe

    ·      Crime;

    ·      infração ético-disciplinar;

    ·      Ato ímprobo;

    ·      De que o sabe inocente:

  • Peculato apropriação e desvio

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

     Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Peculato não trata de bem imóvel.