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ID
4035826
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo doutrina, as limitações ao poder de tributar são restrições previstas pela Constituição Federal às entidades dotadas desse poder. Tais restrições estão, em grande parte, nos princípios tributários. Sobre os princípios constitucionais tributários, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta.

    princípio da anualidade alberga um plus , em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido.

    E) correta.

    O prazo para o pagamento do tributo não é componente adstrito à reserva legal. Portanto, as matérias não sujeitas à reserva legal podem ser submetidas a atos infralegais (decreto, portaria, instrução normativa ou outro instrumento normativo).

    Art. 97, § 2º do CTN: Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II [somente a lei pode estabelecer majoração de tributos] a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Súmula nº 160 – STJ: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

  • O princípio da anualidade. O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. 

    O princípio da anterioridade no direito tributário está associado ao principio da "não-surpresa tributária", evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação, e, em função dela, poderem programar-se, pois também o contribuinte, empresário ou não, necessita de planejamento para dar continuidade a suas atividades, empreendimentos, assim como para controle do orçamento familiar.

    O princípio do non olet estabelece que a incidência do tributo independe da licitude do fato gerador da obrigação tributária. Assim, o fato de se tratar de ocupação irregular de imóvel, não afasta a obrigação do ocupante de recolher os tributos incidentes, porém não torna legítima a ocupação irregular.

    A Emenda Constitucional 42/2003, que vedou a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da lei que os instituiu ou aumentou, prescreve o rol de exceções no mesmo parágrafo 1º do artigo 150 da Lei Maior, repetindo as exceções relativas à anterioridade comum, prevista no artigo 153, III, b, ressalvado quanto ao IPI, e acrescenta as exceções referentes ao Imposto sobre a Renda (IR), à fixação das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), artigos 153, inciso IV, 155, III e 156, I, respectivamente.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • NON OLET- (NÃO TEM CHEIRO)- Para questões de fisco, pouca é a importância das origens dos rendimentos tributáveis, isto é, tiveram ou não fonte lícita ou moral. Tal instituto é oriundo da criação de um tributo pelo imperador Vespasiano, para utilização de banheiros públicos.