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ID
4035841
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens, verifica-se que o Código Civil dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Em suma, os BENS são divididos em:

    I) Bens considerados em si mesmos - compreendem, aqui, os bens móveis/imóveis, fungíveis, consumíveis, divisíveis e singulares/coletivos;

    II) Bens reciprocamente considerados - tratando-se, neste caso, do bem principal, acessórios, pertenças e benfeitorias

    III) Bens públicos- são os bens de uso comum, de uso especial ou dominicais (GABARITO B)

  • Gabarito: letra B

    A) Errada. O Código Civil classifica os bens em "bens considerados em si mesmos" e "bens reciprocamente considerados".

    B) Correta. Art. 99, incisos I a III, do Código Civil.

    C) Errada. Art 96, §1º, do Código Civil - "São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor"

    D) Errada. Art. 81, do Código Civil - "Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    E) Errada. O direito à sucessão aberta é bem imóvel. Arts. 80 e 83, do Código Civil.

    "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta."

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

    Bons estudos!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) No que toca a classificação dos bens, temos os bens considerados em si mesmos (arts. 79 e seguintes do CC); bens reciprocamente considerados (arts. 92 e seguintes do CC); e bens públicos (arts. 98 e seguintes do CC). Incorreta;

    B) Em relação aos bens públicos, eles se classificam da seguinte forma, de acordo com o art. 99 do CC: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". O que não estiver inserido dentro desse contexto, será considerado bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão.   Correta;

    C) As benfeitorias “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). Classificam-se em benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.

    Segundo o art. 96, § 1º do CC, “são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor" e, conforme previsão do § 2º do mesmo dispositivo legal, “são necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore". Incorreta;

    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de imóveis, segundo o art. 81, II do CC. Exemplo: instalações metálicas ou portas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Incorreta;

    E) No que toca aos bens móveis, dispõe o art. 83 do CC que “consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel (art. 80, II do CC), recebendo uma maior proteção jurídica.  Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B