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ID
4036612
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Mato Rico - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo judicial trabalhista, a sentença será proferida pelo Juiz, caso as partes declarem que não possuem interesse na conciliação no final do processo. Sobre a decisão, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CLT

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 3  As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.               

  • a) A decisão do juiz tratará cada pedido do autor do processo, com base nas provas produzidas, fundamentando cada um deles, e o magistrada julgará os pedidos procedentes ou improcedentes.

    A ausência de fundamentação torna a sentença ato de pura arbitrariedade judicial. Isso não quer dizer que o juiz deva rebater ou apreciar todas as razões da inicial e da defesa, mas sim argumentar quais fatos e direitos foram fundamentais para a sua persuasão racional. Quanto aos pedidos, o juiz deve apreciar todos eles.

    b) Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, é facultativo ao juiz determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    Art. 832, § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    c) Art. 832 § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. 

    d) O cumprimento do acordo ou da decisão far-se -á no prazo e condições em que as partes entenderem devidos.

    Art. 835 - O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

    e) Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, não poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio , ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Art. 897-A. § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes

    Gabarito C

  • Qual o erro da A?

    O juiz não precisa rebater todas as razões da inicial e da defesa, mas DEVE APRECIAR TODOS OS PEDIDOS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a decisão no direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, nos termos do art. 832, caput da CLT, ou seja, não serão apreciadas somente os pedidos do autor.


    B) Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento, consoante art. 832, § 1º da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 832, § 3º da CLT.


    D) O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas, consoante art. 835 da CLT.


    E) Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 833 da CLT.


    Gabarito do Professor: C

  • Acredito que o erro da ALTERNATIVA A não está no fato de que o juiz não necessita rebater ou apreciar todas as razões da inicial e da defesa, afinal, a assertiva nada fala esse respeito.

    O erro está em afirmar que "a decisão do juiz tratará cada pedido do autor do processo" e que "o magistrado julgará os pedidos procedentes ou improcedentes", tendo em vista que nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, previstas no art. 485 do CPC/2015, o juiz pode extinguir o processo "sem sequer tratar de cada pedido do autor".

  • Que forçada de barra essa letra A em...