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Gaba: E
(Lei 8.112/90) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses*, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Mnemônico: RAPID
(* O prazo é de 3 anos. Art. 41 da CRFB)
Bons estudos!!
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Me fala de onde ela tirou essa Idoneidade Moral???!! Da 8.112/90 me parece que não foi. Banca pequena é fogo
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LIMPE.....ART..37 CF
MORALIDADE
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A resolução desta questão demanda que seja aplicada a norma do art. 36 da Lei Municipal de Mato Rico n.º 67/97, que assim preceitua:
"Art. 36. O servidor provido por nomeação, para o cargo efetivo, ficará
sujeito a Estágio probatório com a duração de 03 (três) anos de efetivo
exercício no cargo, durante o qual a sua adaptabilidade e capacidade
serão objeto de avaliação obrigatória e permanente, para o desempenho da
função, observados, entre outros os seguintes requisitos:
I - Produtividade
II - Assiduidade
III - Disciplina
IV - Idoneidade Moral"
Da leitura deste preceito legal, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, não podem remanescer dúvidas de que a única característica não incluída como critério a ser avaliado no âmbito do estágio probatório consiste na criatividade. Logo, eis aí a opção a ser assinalada como resposta da questão.
Gabarito do professor: E