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ID
4036648
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Mato Rico - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  PGR

    ADI Participação obrigatória.

    ADC Participação obrigatória.

    ADPF Participará das ações de que não for autor.

    ADO Participará das ações de que não for autor.

    ADII Participação obrigatória.  

    OU SEJA, PGR SEMPRE!

  • ATENÇÃO GABARITO LETRA B --- Art. 103, §1º da CF - o procurador geral da república DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.

  • Gab D- o PGR, chefe do MPU, mesmo tendo legitimidade para o ajuizamento de demandas de controle concentrado, deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.

  • Alternativa A - correta.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                Salienta-se que temos a inconstitucionalidade por ação (conduta positiva que contraria normas previstas na Constituição) ou por omissão (decorre de uma conduta negativa dos Poderes Públicos).

                A questão versa sobre a ação direta de inconstitucionalidade, espécie de controle concentrado no STF, que visa a declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição da República de 1988.

                O objeto da ADI será a lei ou ato normativo federal ou estadual.

                Caberá ADI contra: 1) espécies normativas primárias do art.59;  2) Resoluções ou deliberações administrativas de Tribunais; 3) Regimento Interno dos Tribunais; 4) Regimento Interno das Casas do Poder Legislativo; 5) Atos estatais de conteúdo derrogatório; 6) Resoluções do Conselho Interministerial de Preços, conforme ADI nº 08; 7) Decretos autônomos do art. 84, VI, CF/88; 8) Resoluções do TSE; 9) Tratados Internacionais e Convenções Internacionais ; 10) Decretos do Presidente da República de promulgação de tratados e convenções internacionais; 11) Lei Distrital no exercício da competência Estadual do DF; 12) Resoluções do CNJ ou CNMP.

                Quanto à legitimidade, o artigo 103, CF/88 traz o rol de legitimados.

                Quanto aos requisitos da ADI, temos a indicação da lei ou ato normativo questionado, fundamentos jurídicos do pedido e pedido.

                Sobre o tema, recomenda-se a leitura da Lei 9868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante do STF.

                Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos, e deve ser assinalada aquela que contenha ima informação INCORRETA sobre o tema.          

    a) ERRADO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 66, §1º, CF/88, o qual estabelece que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    b) ERRADO – Conforme decidido na ADI 3.013 ED-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 31-5-2006, P, DJ de 4-8-2006, os Estados-membros da Federação não estão no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito.

    c) ERRADO – É possível extrair do artigo 102, CF/88 que o objeto da ADI será a lei ou ato normativo federal ou estadual.

    d) CORRETO – A assertiva é contrária ao que estabelece o artigo 103, §1º, CF/88, onde se afirma que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    e) ERRADO – A assertiva encontra correspondência no artigo 103, §2º, CF/88, onde contém que declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    GABARITO: LETRA D
  • MDs os cara pedem numa questão de ADI e a certa é veto do presidente
  • O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 103, parágrafo 1, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • PGR deve SEMPRE estar presente em ações de controle abstrato.

  • GABARITO LETRA D

    art. 103, CF

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.