Inicialmente,
é interessante explicitar que Imposto é um tributo não vinculado, isto é, o
fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do
contribuinte. Como exemplo podemos citar o IPTU, em que a pessoa que possui um
imóvel urbano está obrigada a pagá-lo, independentemente de qualquer atividade
estatal específica a ela relativa.
A
Constituição, em uma clara observância da autonomia das entidades federativas,
pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias,
sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no
Estado Federal. Assim, temos impostos federais, estaduais e municipais.
A
questão versa sobre Imposto Municipal, ou seja, qual imposto é de competência
do Município. Vejamos:
a)
ERRADO – Trata-se de imposto de competência Estadual, com previsão no artigo
155, III, CF/88, o qual estabelece que
compete aos Estados e
ao Distrito Federal instituir impostos sobre
propriedade
de veículos automotores.
b) ERRADO
– Trata-se de imposto de competência Estadual, com previsão no artigo 155, I,
CF/88, o qual estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre
transmissão causa mortis e doação,
de quaisquer bens ou direitos.
c)
CORRETO – Conforme artigo 156, I, CF/88, compete aos Municípios instituir
impostos sobre
propriedade predial e territorial urbana.
d)
ERRADO – Trata-se de imposto de competência Estadual, com previsão no artigo
155, II, CF/88, o qual estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
e)
ERRADO – Segundo o artigo 153, I, CF/88,
compete à União
instituir impostos sobre
importação de produtos
estrangeiros.
GABARITO: LETRA C