SóProvas


ID
4036654
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Mato Rico - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) Propriedade de veículos automotores. - compete ao ESTADO art 155, III, CF

    b) Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. - compete ao ESTADO art 155, I, CF

    c) Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior -.compete ao ESTADO art 155, II, CF

    d) CORRETA - ART. 156, INC I CF

    e) Importação de produtos estrangeiros. -.compete a UNIÃO art 153, I, CF

  • O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

    Supere o obstáculo da desistência todos os dias e vença qualquer desafio.

    Desconhecido

  • Inicialmente, é interessante explicitar que Imposto é um tributo não vinculado, isto é, o fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do contribuinte. Como exemplo podemos citar o IPTU, em que a pessoa que possui um imóvel urbano está obrigada a pagá-lo, independentemente de qualquer atividade estatal específica a ela relativa.

    A Constituição, em uma clara observância da autonomia das entidades federativas, pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. Assim, temos impostos federais, estaduais e municipais.

    A questão versa sobre Imposto Municipal, ou seja, qual imposto é de competência do Município. Vejamos:

    a) ERRADO – Trata-se de imposto de competência Estadual, com previsão no artigo 155, III, CF/88, o qual estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores.

    b) ERRADO – Trata-se de imposto de competência Estadual, com previsão no artigo 155, I, CF/88, o qual estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    c) CORRETO – Conforme artigo 156, I, CF/88, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.

    d) ERRADO – Trata-se de imposto de competência Estadual, com previsão no artigo 155, II, CF/88, o qual estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    e) ERRADO – Segundo o artigo 153, I, CF/88, compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros.

    GABARITO: LETRA C