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ID
4037233
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente aos bens públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(S).

I. Os edifícios em que se encontram sediados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Praça da Sé, e o Fórum João Mendes Júnior, na Praça João Mendes, são bens de uso especial, pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário.
II. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.
III. Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso geral ou uso comum do povo, na medida em que a acessibilidade a eles se dá por meio da utilização universal, por toda a população, com livre trânsito em suas dependências.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva III.

    Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso ESPECIAL (art. 99, II, CC/02).

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ALTERNATIVA E)

    I - CORRETO - Os bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços púbicos (em sentido amplo). Ex: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, dentre outros.

    II - CORRETO - Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos. Ex: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as praias, etc. Em regra, são bens absolutamente indisponíveis, mas podem ter seu uso gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    III - ERRADO - Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso especial.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    Art. 99 CC: são bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Conforme o art. 99, II, do CC, os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração  constituem bens de uso especial.

    ITEM II: CORRETO. De acordo com o art. 103 do CC, os bens públicos podem ter seu uso gratuito ou remunerado, sem que isso descaracterize sua natureza pública.

    Art. 103 CC: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem.

    ITEM III: INCORRETO. Os bens de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por qualquer pessoa, de forma livre e sem formalidades. Já os terrenos e edifícios usados para a execução de serviço público são considerados bens de uso especial.

    GABARITO: E (apenas III incorreto)

  • GABARITO: LETRA E

  • Fiquei com uma dúvida sobre o final da assertiva I: (...) pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário (...).

    Alguém poderia me explicar? Obrigada.

  • Colega Sascha,

    O poder judiciário faz parte do Estado. O prédio do fórum é um bem público de propriedade do Estado.

    Afetado, significa dizer que está sendo UTILIZADO para um fim específico, no caso usado pelo juidicário para trabalhar.

  • Em 27/08/20 às 08:40, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/09/20 às 20:19, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 23/02/21 às 21:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiamo- winston churchill

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

  • INCORRETA

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Julguemos cada uma das assertivas:

    I. Os edifícios em que se encontram sediados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Praça da Sé, e o Fórum João Mendes Júnior, na Praça João Mendes, são bens de uso especial, pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário.

    VERDADEIRO

    De fato, os bens citados neste item da questão devem ser classificados como bens de uso especial, uma vez que estão afetados a prestação de serviços públicos, o que tem apoio direto no art. 99, II, do CC:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    II. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.

    VERDADEIRO

    Como regra geral, os bens de uso comum do povo destinam-se ao uso indiscriminado da população e, outrossim, de maneira gratuita. Sem embargo, em determinados casos, será legítimo que o Estado regulamente o uso destes bens mediante alguma retribuição pecuniária (Ex.: pagamento por estacionamento de veículos em vias públicas). Mesmo assim, os bens em tela não deixam de ser de uso comum do povo, de modo que está inteiramente correta esta proposição.

    III. Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso geral ou uso comum do povo, na medida em que a acessibilidade a eles se dá por meio da utilização universal, por toda a população, com livre trânsito em suas dependências.
    FALSO

    Na realidade, em se tratando de terrenos e edifícios destinados à execução de serviços públicos especiais, os bens em tela desaguam na categoria de bens de uso especial, porquanto estão afetados a atividades desempenhadas pela Administração, e não ao uso indistinto da coletividade. De tal forma, incorreta esta proposição.

    Do exposto, apenas a assertiva III está errada.


    Gabarito do professor: E

  • Fiquei na dúvida quando a questão I disse que o bem era da Fazenda Pública do Estado, o correto não seria dizer "do Estado"?