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Incorreta a assertiva III.
Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso ESPECIAL (art. 99, II, CC/02).
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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ALTERNATIVA E)
I - CORRETO - Os bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços púbicos (em sentido amplo). Ex: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, dentre outros.
II - CORRETO - Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos. Ex: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as praias, etc. Em regra, são bens absolutamente indisponíveis, mas podem ter seu uso gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
III - ERRADO - Os terrenos e edifícios usados pelo próprio Estado para execução de serviço público especial são considerados bens de uso especial.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.
Art. 99 CC: são bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Conforme o art. 99, II, do CC, os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração constituem bens de uso especial.
ITEM II: CORRETO. De acordo com o art. 103 do CC, os bens públicos podem ter seu uso gratuito ou remunerado, sem que isso descaracterize sua natureza pública.
Art. 103 CC: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem.
ITEM III: INCORRETO. Os bens de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por qualquer pessoa, de forma livre e sem formalidades. Já os terrenos e edifícios usados para a execução de serviço público são considerados bens de uso especial.
GABARITO: E (apenas III incorreto)
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GABARITO: LETRA E
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Fiquei com uma dúvida sobre o final da assertiva I: (...) pertencentes à Fazenda do Estado, afetados ao uso do Poder Judiciário (...).
Alguém poderia me explicar? Obrigada.
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Colega Sascha,
O poder judiciário faz parte do Estado. O prédio do fórum é um bem público de propriedade do Estado.
Afetado, significa dizer que está sendo UTILIZADO para um fim específico, no caso usado pelo juidicário para trabalhar.
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Em 27/08/20 às 08:40, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 16/09/20 às 20:19, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 23/02/21 às 21:49, você respondeu a opção E.
Você acertou!
O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiamo- winston churchill
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INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
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INCORRETA
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos:
Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Disponível
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Prédios, terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica
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Julguemos cada uma das assertivas:
I. Os edifícios em que se encontram
sediados o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, na Praça da
Sé, e o Fórum João Mendes Júnior,
na Praça João Mendes, são bens
de uso especial, pertencentes à
Fazenda do Estado, afetados ao
uso do Poder Judiciário.
VERDADEIRO
De fato, os bens citados neste item da questão devem ser classificados como bens de uso especial, uma vez que estão afetados a prestação de serviços públicos, o que tem apoio direto no art. 99, II, do CC:
"Art. 99. São bens públicos:
(...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
os de suas autarquias;"
II. Os bens de uso comum do povo
não perdem essa característica se o
Estado regulamentar sua utilização
de maneira onerosa.
VERDADEIRO
Como regra geral, os bens de uso comum do povo destinam-se ao uso indiscriminado da população e, outrossim, de maneira gratuita. Sem embargo, em determinados casos, será legítimo que o Estado regulamente o uso destes bens mediante alguma retribuição pecuniária (Ex.: pagamento por estacionamento de veículos em vias públicas). Mesmo assim, os bens em tela não deixam de ser de uso comum do povo, de modo que está inteiramente correta esta proposição.
III. Os terrenos e edifícios usados
pelo próprio Estado para execução
de serviço público especial são
considerados bens de uso geral
ou uso comum do povo, na medida
em que a acessibilidade a eles se
dá por meio da utilização universal,
por toda a população, com livre
trânsito em suas dependências.
FALSO
Na realidade, em se tratando de terrenos e edifícios destinados à execução de serviços públicos especiais, os bens em tela desaguam na categoria de bens de uso especial, porquanto estão afetados a atividades desempenhadas pela Administração, e não ao uso indistinto da coletividade. De tal forma, incorreta esta proposição.
Do exposto, apenas a assertiva III está errada.
Gabarito do professor: E
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Fiquei na dúvida quando a questão I disse que o bem era da Fazenda Pública do Estado, o correto não seria dizer "do Estado"?