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GABARITO D
ART. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
FONTE: CF/88
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está incorreto, pois, de acordo com o inciso IV, do artigo 5º, da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso XXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, é garantido o direito de propriedade. O item "II" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.
Item III) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O item "III" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "D".
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III. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito - Principio da inafastabilidade do provimento jurisdicional.
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Assertiva D
II. É garantido o direito de propriedade.
III. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
XXII - é garantido o direito de propriedade;
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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I. É livre a manifestação do pensamento e garantido o anonimato. ERRADO,
VEDADO o anonimato.