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Vide artigos 53, III "a"; 54; 55, §1° (CPC)
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Todas corretas.
Fundamento: CPC15
I) CORRETA. Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
II) CORRETA. Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
III) CORRETA. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
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A questão exige do candidato o conhecimento de algumas regras de competência, as quais estão contidas nos arts. 42 a 63 do CPC/15.
Afirmativa I) De fato, de acordo com a regra geral constante no art. 53, III, "a", do CPC/15, "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Nesse sentido dispõe o art. 54, do CPC/15: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 58, do CPC/15: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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No processo civil, só há modificação da competência relativa, que pode ser efetuada de quatro maneiras: prorrogação, derrogação, conexão e continência.
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QUESTÃO LETRA DA LEI
Gab.: B
I. O juízo do foro do lugar onde está a sede é o competente para a ação em que for ré a pessoa jurídica. (CERTA)
CPC, Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
II. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. (CERTA)
CPC, Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
III. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididos simultaneamente. (CERTA)
CPC, Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
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Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Oi, pessoal!
Um BIZÚ sobre CONEXÃO e CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:
"Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
- Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.
Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.
- Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.
Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.
Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.
XOXO,
Concurseira de Aquário (: