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Gabarito: A
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Importante não se esquecer também do parágrafo único, inserido pelo pacote anticrime:
Legítima defesa
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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Companheiro "Foco no discurso", segundo a doutrina "moderadamente" seria a quantidade necessária de "força" utilizada para fazer cessar a injusta agressão.
Ex: Xico, homem franzino, está sendo ameaçado de morte (com uma faca) por Bento, homem alto e forte. Bento começa a correr em direção ao seu desafeto fazendo "juras de morte". Xico era policial militar a paisana, saca sua arma de fogo e efetua um disparo: Bento não para de correr. Xico efetua mais um disparo: Bento não para de correr. Xico efetua então mais um disparo aí sim Bento cai no chão (perceba que a agressão cessou somente no 3º disparo). Xico mesmo com dolo de matar Bento não poderá ser responsabilizado pelo homicídio, tendo em vista que agiu amparado por legítima defesa .
Observa agora:
Ex: Xico, homem franzino, está sendo ameaçado de morte (com uma faca) por Bento, homem alto e forte. Bento começa a correr em direção ao seu desafeto fazendo "juras de morte". Xico era policial militar a paisana, saca sua arma de fogo e efetua um disparo: Bento instantaneamente cai no chão gritando por socorro e dizendo que se rende. Xico chega perto do homem agonizante e descarrega a sua pistola. Ora, Xico estava amparado pela legítima defesa somente no primeiro disparo (que foi suficiente para cessar a injusta agressão) sendo todos os disparos posteriores efetuados mediante excesso doloso, devendo responder pelo homicídio de Bento.
Em casos teóricos é fácil de se aferir o que é meio moderado, porém na prática diante de altos níveis de ansiedade e stress é bem comum o agente que se depara diante de um perigo em vez de efetuar um disparo efetuar 5; em vez de dar 1 facada dar 5, então como tudo no Direito o que vale são as provas e a capacidade de argumentação e estratégia da defesa, além da interpretação do juiz e do MP.
Como curiosidade apresento um contraponto entre o Código Penal e o Código Penal Militar, que por incrível que pareça compreende melhor essa questão do comportamento da mente humana quando colocada em altos níveis de pressão.
CP:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
CPM:
Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Excesso culposo
Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
Excesso escusável
Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
Excesso doloso
Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
Bons estudos a todos, fiquem com Deus.
Instagram: @oconcurseirodastrevas
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Gab.: A
Excludentes de antijuridicidade/ilicitude:
Legítima defesa -> Agressão injusta atual/iminente
Estado de necessidade -> Perigo atual inevitável
Exercício regular de direito -> prática de conduta autorizada/lícita
Estrito cumprimento do dever legal -> prática de fato típico, mas sem ilicitude (Ex.: Policial restringindo liberdade de um autor de crime)
Obs.: Se foi moderado --> Usou o necessário para repelir a agressão, não incidindo em excesso.
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Por mais questões assim na prova. Amém SENHOR!
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legítima defesa ocorre quando alguém, para se proteger, atira no criminoso que o ameaçava com uma arma.
Estado de Necessidade: ✔ O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital. ✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida.
Exercício regular de direito O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte.
Estrito cumprimento do dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante
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QUESTÃO IGUAL.
Q958238 - 2018/ SELECON - PREF. DE CUIABÁ -
Bruna é atacada a tiros desferidos por arma de fogo por Otávio, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes de desfechar o terceiro tiro, Bruna saca de arma que carrega em sua bolsa com autorização legal e vem a atingir Otávio, que veio a óbito. Nesse caso, pode ser assentado que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de Bruna:
D) legitima defesa
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indo além....
João é atacado a tiros desferidos por arma de fogo por José, que não logra acertar os dois primeiros tiros.
1º Partindo do pressuposto que o Animus necandi seja a morte temos uma tentativa imperfeita ou branca , uma vez que o objeto material não é atingido.
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Antes do terceiro tiro, João saca de arma que carrega com autorização legal e atinge José, que morre.
2º A reação de José encontra Guarida na Legitima defesa?
Checando os requisitos...
(1) agressão injusta; ( ok)
Temos uma injusta agressão
(2) atual ou iminente; ( Ok )
(3) direito próprio ou alheio; ( Ok )
Legítima defesa própria
(4) reação com os meios necessários; (ok)
(5) uso moderado dos meios necessários.(ok)
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Aprofundando ainda mais:
Caso fosse uma questão de CPP - João não poderia ter contra si a decretação de preventiva...
CPP, Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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A questão cobrou conhecimentos a cerca das causas
excludentes de ilicitudes.
A – Correta. Entende-se
em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do
Código Penal). Portanto, a conduta de João, que repeliu agressão atual e
injusta, usando meios moderados enquadra-se na excludente de ilicitude da legítima defesa.
B
– Errada. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar
de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo
evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era
razoável exigir-se. Não é o caso do enunciado, pois João se defendia de uma agressão injusta.
C
– Errada. Para Fernando Capez o exercício regular de direito é “Causa de
exclusão da ilicitude que consiste no
exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico,
caracterizada como fato típico". Não é o caso do enunciado, pois João se
defendia de uma agressão injusta
e não estava no exercício de uma prerrogativa.
D
– Errada. O arrependimento eficaz ocorre quando “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir
na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos
atos já praticados." (art. 15, CP). Não é o caso do enunciado, pois não houve
desistência voluntária.
Gabarito, letra A.
Referência bibliográfica:
Capez, Fernando Curso
de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São
Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CP
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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legitima defesa real.
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...dos meios necessários, repele injusta agressão.
gab. b
LEGÍTIMA DEFESA, ARTIGO 25. CP
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Art. 25 CP
Considerações sobre legítima defesa, é um dos institutos melhor elaborados através do tempo, representa uma forma de realização de justiça penal e da sua sumária execução, na definição do código penal. Entende-se por legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou EMINENTE, a direito seu ou de outrem.
A legítima defesa possui um duplo fundamento: de um lado, a necessidade de defender bens jurídicos perante uma agressão; de outro, defender o próprio ordenamento jurídico, que se vê afetado ante uma agressão ilegítima. A reação deve ser imediata, isto é, que está acontecendo e que ainda não foi concluída.
A ação exercida após cessada a ação é caracterizada como vingança (infelizmente kkkkkk), é que é penalmente reprimida.
Com o advento do pacote anticrime (lei 13.964/19), incluiu § único no art. 25, ao qual, considera-se também legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Bons estudos!
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Nossa, quem elaborou essa questão precisa aprender a escrever.
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redação da questão é péssima kkkkkk
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Essa transitividade do verbo NAO está legal..kkkkkkk
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LEGÍTIMA DEFESA
Requisitos
✓ Agressão injusta;
✓ Agressão atual ou iminente;
✓ Proteção de direito próprio ou alheio;
✓ Uso moderado dos meios necessários;
✓ Conhecimento da situação de fato justificante.
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Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
GAB: A
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Caso a arma de João não tivesse "autorização legal" ele iria responder por "porte ilegal de arma de fogo" ou não?
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LEGÍTIMA DEFESA:
Requisitos
✓ Agressão injusta;
✓ Agressão atual ou iminente;
✓ Proteção de direito próprio ou alheio;
✓ Uso moderado dos meios necessários;
✓ Conhecimento da situação de fato justificante.