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ID
4041130
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João é atacado a tiros desferidos por arma de fogo por José, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes do terceiro tiro, João saca de arma que carrega com autorização legal e atinge José, que morre. Nesse caso, pode-se afirmar que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

  • Importante não se esquecer também do parágrafo único, inserido pelo pacote anticrime:

     Legítima defesa

                  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Companheiro "Foco no discurso", segundo a doutrina "moderadamente" seria a quantidade necessária de "força" utilizada para fazer cessar a injusta agressão.

    Ex: Xico, homem franzino, está sendo ameaçado de morte (com uma faca) por Bento, homem alto e forte. Bento começa a correr em direção ao seu desafeto fazendo "juras de morte". Xico era policial militar a paisana, saca sua arma de fogo e efetua um disparo: Bento não para de correr. Xico efetua mais um disparo: Bento não para de correr. Xico efetua então mais um disparo aí sim Bento cai no chão (perceba que a agressão cessou somente no 3º disparo). Xico mesmo com dolo de matar Bento não poderá ser responsabilizado pelo homicídio, tendo em vista que agiu amparado por legítima defesa .

    Observa agora:

    Ex: Xico, homem franzino, está sendo ameaçado de morte (com uma faca) por Bento, homem alto e forte. Bento começa a correr em direção ao seu desafeto fazendo "juras de morte". Xico era policial militar a paisana, saca sua arma de fogo e efetua um disparo: Bento instantaneamente cai no chão gritando por socorro e dizendo que se rende. Xico chega perto do homem agonizante e descarrega a sua pistola. Ora, Xico estava amparado pela legítima defesa somente no primeiro disparo (que foi suficiente para cessar a injusta agressão) sendo todos os disparos posteriores efetuados mediante excesso doloso, devendo responder pelo homicídio de Bento.

    Em casos teóricos é fácil de se aferir o que é meio moderado, porém na prática diante de altos níveis de ansiedade e stress é bem comum o agente que se depara diante de um perigo em vez de efetuar um disparo efetuar 5; em vez de dar 1 facada dar 5, então como tudo no Direito o que vale são as provas e a capacidade de argumentação e estratégia da defesa, além da interpretação do juiz e do MP.

    Como curiosidade apresento um contraponto entre o Código Penal e o Código Penal Militar, que por incrível que pareça compreende melhor essa questão do comportamento da mente humana quando colocada em altos níveis de pressão.

    CP:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II - em legítima defesa;     

       

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    CPM:

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Excesso culposo

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Excesso doloso

    Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

    Bons estudos a todos, fiquem com Deus.

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • Gab.: A

    Excludentes de antijuridicidade/ilicitude:

    Legítima defesa -> Agressão injusta atual/iminente

    Estado de necessidade -> Perigo atual inevitável

    Exercício regular de direito -> prática de conduta autorizada/lícita

    Estrito cumprimento do dever legal -> prática de fato típico, mas sem ilicitude (Ex.: Policial restringindo liberdade de um autor de crime)

    Obs.: Se foi moderado --> Usou o necessário para repelir a agressão, não incidindo em excesso.

  • Por mais questões assim na prova. Amém SENHOR!

  • legítima defesa ocorre quando alguém, para se proteger, atira no criminoso que o ameaçava com uma arma.

    Estado de Necessidade: ✔ O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital. ✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida.

    Exercício regular de direito O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte.

    Estrito cumprimento do dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante

  • QUESTÃO IGUAL.

    Q958238 - 2018/ SELECON - PREF. DE CUIABÁ -

    Bruna é atacada a tiros desferidos por arma de fogo por Otávio, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes de desfechar o terceiro tiro, Bruna saca de arma que carrega em sua bolsa com autorização legal e vem a atingir Otávio, que veio a óbito. Nesse caso, pode ser assentado que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de Bruna:

    D) legitima defesa

  • indo além....

    João é atacado a tiros desferidos por arma de fogo por José, que não logra acertar os dois primeiros tiros.

    1º Partindo do pressuposto que o Animus necandi seja a morte temos uma tentativa imperfeita ou branca , uma vez que o objeto material não é atingido.

    -------------------------------------------

    Antes do terceiro tiro, João saca de arma que carrega com autorização legal e atinge José, que morre.

    2º A reação de José encontra Guarida na Legitima defesa?

    Checando os requisitos...

    (1) agressão injusta; ( ok)

    Temos uma injusta agressão

    (2) atual ou iminente; ( Ok )

    (3) direito próprio ou alheio; ( Ok )

    Legítima defesa própria

    (4) reação com os meios necessários; (ok)

    (5) uso moderado dos meios necessários.(ok)

    ------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando ainda mais:

    Caso fosse uma questão de CPP - João não poderia ter contra si a decretação de preventiva...

    CPP, Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca das causas excludentes de ilicitudes.

    A – Correta. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do Código Penal). Portanto, a conduta de João, que repeliu agressão atual e injusta, usando meios moderados enquadra-se na excludente de ilicitude da legítima defesa.

    B – Errada. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Não é o caso do enunciado, pois João se defendia de uma agressão injusta.

    C – Errada. Para Fernando Capez o exercício regular de direito é “Causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico". Não é o caso do enunciado, pois João se defendia de uma agressão injusta e não estava no exercício de uma prerrogativa.

    D – Errada. O arrependimento eficaz ocorre quando “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." (art. 15, CP). Não é o caso do enunciado, pois não houve desistência voluntária.


    Gabarito, letra A.

    Referência bibliográfica:

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: CP

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • legitima defesa real.

  • ...dos meios necessários, repele injusta agressão.

    gab. b

    LEGÍTIMA DEFESA, ARTIGO 25. CP

  • Art. 25 CP

    Considerações sobre legítima defesa, é um dos institutos melhor elaborados através do tempo, representa uma forma de realização de justiça penal e da sua sumária execução, na definição do código penal. Entende-se por legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou EMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    A legítima defesa possui um duplo fundamento: de um lado, a necessidade de defender bens jurídicos perante uma agressão; de outro, defender o próprio ordenamento jurídico, que se vê afetado ante uma agressão ilegítima. A reação deve ser imediata, isto é, que está acontecendo e que ainda não foi concluída.

    A ação exercida após cessada a ação é caracterizada como vingança (infelizmente kkkkkk), é que é penalmente reprimida.

    Com o advento do pacote anticrime (lei 13.964/19), incluiu § único no art. 25, ao qual, considera-se também legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Bons estudos!

  • Nossa, quem elaborou essa questão precisa aprender a escrever.

  • redação da questão é péssima kkkkkk

  • Essa transitividade do verbo NAO está legal..kkkkkkk

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.

  • Legítima defesa      

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    GAB: A

  • Caso a arma de João não tivesse "autorização legal" ele iria responder por "porte ilegal de arma de fogo" ou não?
  • LEGÍTIMA DEFESA:

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.