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ID
4041136
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerada circunstância atenuante da pena o fato de o agente:

Alternativas
Comentários
  • Q1347043 pede atenuantes gabarito A, quer saber quem conhece o Art. 65 e 66 CP.

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) vide gabarito.

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. A letra "b" esta errada, pois falta se ...

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

  • Muitos escolheram a alternativa D, mas "bons antecedentes" é uma das circunstâncias avaliadas na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59 do CP), quando se fixa a pena base. Enquanto que as circunstâncias agravantes e atenuantes são avaliadas na segunda fase (art. 65), que fixa a pena intermediária.

  • ART 65 I, CP

  • A questão tem como tema as circunstâncias atenuantes de pena, previstas no artigo 65 do Código Penal, as quais devem ser examinadas na segunda fase da dosimetria da pena.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar uma das atenuantes de pena.


    A) CERTA. Estabelece o inciso I do artigo 65 do Código Penal que a pena deve ser atenuada se o agente contar com mais de 70 anos na data da sentença.


    B) ERRADA. Se a situação de tumulto tiver sido provocada pelo agente, ele não se beneficiará da atenuante prevista na alínea “e" do inciso III do artigo 65 do Código Penal,  haja vista que referido dispositivo legal prevê como atenuante de pena o fato de o crime ter sido cometido sob a influência de multidão em tumulto, se o agente não o provocou.


    C) ERRADA. A reincidência não é uma atenuante de pena, mas sim uma agravante de pena, prevista no inciso I do artigo 61 do Código Penal.


    D) ERRADA. O exame dos antecedentes criminais do réu é feito na primeira fase da dosimetria da pena, quando se busca fixar a pena base, uma vez que os antecedentes se configuram em uma circunstância judicial, mencionada no artigo 59 do Código Penal.


    GABARITO: Letra A

  • complementando o colega, o fato de você ter antecedentes sempre será ruim, não existe isso de "bons antecedentes". Logo, ou você tem antecedentes criminais ou não tem!!!
  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

     I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença

  • D)  Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

  • O fato de o réu ter bons antecedentes pode ser considerado como uma atenuante inominada do art. 66 do CP?

    NÃO. Não caracteriza circunstância relevante anterior ao crime (art. 66 do CP) o fato de o condenado possuir bons antecedentes criminais. Isso porque os antecedentes criminais são analisados na 1ª fase da dosimetria da pena, na fixação da pena-base, considerando que se trata de uma circunstância judicial do art. 59 do CP.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1405989/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/08/2015 (Info 569)

    DizeroDireito

  • Você não é beneficiado por ter bons antecedentes ..

  • Passei pra estagiário e vocês?

  • E também ao menor de 21 anos no tempo do crime, ou ao maior de 70 anos na data da sentença há o benefício da redução pela metade dos prazos da prescrição (art 115).

  • Significado de atenuante

    São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação.

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena.

     I - Ser o agente menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença.

    • lçembrar que bons antecedentes é considerado na circunstancia judicial