A questão
exigiu conhecimentos sobre acesso e composição nos termos do Decreto nº 69 de
1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.
Vejamos:
Art. 5º -O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo
o território do Estado, compõe-se de nove Desembargadores, e será dirigido por
um de seus membros, como Presidente, dois outros desembargadores exercerão as funções
de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, observado o disposto no § 3º do art. 6º.
§ 1º Executada a composição originária, já efetuada conforme preceitos
constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo
de Desembargador, por integrante da carreira, far-se-á mediante promoção de
Juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a). Em cada Comarca, obrigatoriamente, haverá um
Juiz de Direito, no mínimo, ficando a critério do Tribunal Pleno a existência
de Tribunal de Júri. ERRADO – A existência de Tribunal de Júri é obrigatória em
cada Comarca, vejamos:
Art. 2º [...]
§ 1º - Em cada Comarca haverá, no
mínimo, um Juiz de Direito, um Tribunal de Júri, Juizes de Paz e respectivos suplentes
e, em cada Distrito, no mínimo um Juiz de Paz e um suplente.
b). É possível a extinção de Comarca, com a
anexação de seu território a outra ou outras comarcas, desde que satisfeito o
requisito de continuidade de área. A determinação será feita pelo Governador do
Estado.
ERRADO
– A
determinação será feita pelo Tribunal e não pelo Governador do Estado, vejamos:
Art. 2º [...]
§ 8º A extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou
outras comarcas, satisfeito o requisito de continuidade de área, será
determinada pelo Tribunal quando se verificar ter ela deixado de satisfazer os
requisitos das alíneas a e b do inciso I do § 3º deste artigo, e que a
prestação jurisdicional se realizará mesmo com a extinção.
d). Somente a Comarca de Macapá é considerada de
entrância final.
ERRADO
– Na
verdade, Macapá e Santana, vejamos:
Art. 19. [...]
§ 9º As Comarcas classificar-se-ão em Entrâncias, na forma a seguir:
a) entrância final: Macapá e Santana.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.