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ID
4041376
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

 “A sessão desta quinta foi iniciada com a votação da ministra Cármen Lúcia. Ao apresentar o voto, afirmou que o STF deve proteger o direito do ser humano à convivência pacífica. Também destacou que ‘todo preconceito é violência e causa de sofrimento’” (Revista Veja on line, 13 jun. 2019). Nessa sessão, ocorrida no dia 13/6/2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional e que, até que seja editada lei específica, devem ser consideradas criminosas as condutas de: 

Alternativas
Comentários
  • C - homofobia e transfobia.

    STF permite criminalização da homofobia e da transfobia

    Pela decisão do tribunal, declarações homofóbicas poderão ser enquadradas no crime de racismo.

    Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

    Com a decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório "Homofobia Patrocinada pelo Estado", elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).

     Por Portal Gazetaweb, com G1   13/06/2019