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ID
4045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atributos do ato administrativo considere:

I. Uma das conseqüências da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

II. A eficácia do ato administrativo é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, ao passo que a exeqüibilidade do ato administrativo é, tão somente, aptidão para atuar.

III. O atributo da imperatividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, não está presente em todos os atos, a exemplo dos atos enunciativos.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Importante não confundir eficácia com exeqüibilidade do ato administrativo.
    O ato administrativo é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios. Eficácia, então, é a situação atual de disponibilidade para produção dos efeitos típicos, próprios, do ato.
    É exeqüível o ato que está perfeito e não está pendente, por não depender de implemento de termo ou condição para produzir, já, seus efeitos.
    O ato eficaz seria tanto aquele que pode produzir efeitos imediatos como também aquele sujeito a termo ou condição. O termo e a condição apenas afetariam a exeqübilidade do ato. Portanto Para Hely Lopes Meireles, o ato pendente seria eficaz, mas não exeqüível.
  • esqueminha:

    *PERFEITO - processo de formaçao COMPLETO
    *VÁLIDO - praticado conforme a LEI
    *EFICAZ - aptidão para produzir EFEITOS. pode ser exequível ou não.
    *EXEQUÍVEL - disponibilidade IMEDIATA de produzir efeitos.
  • Vou ter que fazer uma observação sobre o comentário da Lucila Ferraz. A diferenciação entre eficácia e exeqüibilidade é pouco adotada hoje, são na maioria das vezes tratadas como sinônimos, a doutrina do nosso brilhante administrativista Hely Lopes não é mais tão usada em concursos.
  • II - misturou imperatividade com auto-executoriedade.
  • III. O atributo da imperatividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, não está presente em todos os atos, a exemplo dos atos enunciativos.

    coercibilidade n é do auto-executoriedade?
  • Em relação aos atributos do ato administrativo considere:
    I. Uma das conseqüências da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.
    Correto
    II. A eficácia do ato administrativo é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, ao passo que a exeqüibilidade do ato administrativo é, tão somente, aptidão para atuar.
    O contrário
    III. O atributo da imperatividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, não está presente em todos os atos, a exemplo dos atos enunciativos.
    Correto
  • Esqueminha para memorizar os atributos dos atos administrativos:É PATI!!!E xigibilidade P resunção de legitimidade e veracidade A uto-executoriedade T ipicidade I mperatividade.
  • Para quem ficou em dúvida sobre a imperatividade e a auto-executoriedade.

    O ato administrativo possui 4 atributos: PITA (é só lembrar do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, um exemplo de político honesto, que usava os atos administrativos de forma correta, sem máculas  :/ )

     

    • A Presunção de legitimidade  é a qualidade inetente a TODO ato administrativo que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ela decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições.
    •  
    • A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições, unilateralmente, aos administrados (usando de sua posição de supremacia).

     

    • A Tipicidade não é aceita como atributo por todos os doutrinadores por ser uma decorrência direta do princípio da legalidade. É o atributo pelo qual TODO ato administrativo deve corresponder ao que diz a lei.

     

    • A Auto-executoriedade é o atributos que faz com que os atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. 

     

    A distinção - que eu faço, para fins didáticos (^.^) - entre a imperatividade e a auto-executoriedade é que na primeira o ato é imposto ao administrado enquanto na segunda a própria administração pratica o ato.
     

  • Eficácia

    Ato eficaz é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura. Ato ineficaz é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    6.4 Exeqüibilidade

    Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exeqüibilidade. Ex.: autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro. Um ato pode ser inválido e exeqüível, pois seus efeitos só desapareceram com a declaração de nulidade

  • Regrinha:

    IMPERATIVIDADE --------------------------------------------- COERCIBILIDADE

    AUTO-EXECUTORIEDADE -----------------------------------COAÇÃO

  • administrado -> o atributo é a imperatividade
    Administração -> o atributo é a auto-executoriedade

    Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato


  • Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei". Ainda de acordo com a citada autora, a "presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração." Desse modo, a aplicação da presunção de veracidade tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao particular comprovar os fatos.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC