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ID
4046650
Banca
FAU
Órgão
Câmara Municipal de Ibiporã - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assim como o Mandado de Segurança e o Habeas corpus, o Habeas data é um remédio constitucional. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D"

    CF/88, Art. 5º, LXXII:

    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (letra E)

    b) para a retificação (não ratificação), quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (letra C)

    Lei 9.507/97, Art. 7º, III:

    Conceder-se-á habeas data:

    III- para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. (letra D)

  • Acrescentando:

    a) O julgamento de habeas data contra ato de Ministro do Estado é de competência do Supremo Tribunal Federal. INCORRETA - É do STJ - art 105, I, B da CF/88

    b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas data contra ato de juiz federal ou do próprio Tribunal Regional Federal. - INCORRETA - É do TRF - art. 108, I, C da CF/88

    c) O habeas data será concedido para a ratificação de dados, quando se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. INCORRETA - É para a retificação de dados - Art. 5º, LXXII da CF/88

    d) CORRETA

    e) O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou de seu ascendente ou descendente de qualquer grau, bem como colaterais até terceiro grau, inclusive. INCORRETA - Art. 5º, LXXII, da CF/88

  • HABEAS DATA- GRATUITO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Letra D

    Vide aula explicativa dos remédios constitucionais.

    https://www.youtube.com/watch?v=wTHRZ0aj70o

  • O julgamento de habeas data contra ato de Ministro do Estado é de competência do Superior Tribunal de Justiça.

    Compete aos próprios TRFs (competência originária) o julgamento de habeas data contra ato de juiz federal ou do próprio Tribunal Regional Federal.

    habeas data será concedido para a RETIFICAÇÃO de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações APENAS relativas a pessoa do impetrante. (NATUREZA PERSONALÍSSIMA)

  • a) O julgamento de habeas data contra ato de Ministro do Estado é de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    SOMENTE É DO STF QD O MINISTRO DE ESTADO É O PACIENTE

    QUANDO ELE QUE "BATE" É DO STJ

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.