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ID
4046665
Banca
FAU
Órgão
Câmara Municipal de Ibiporã - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Até onde eu sei, a concessão de uso é um instrumento jurídico por meio do qual a Administração pública confere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.

    Esse gabarito está certo?

  • A banca decidiu assim: QUESTÃO Nº 21 – MANTEM GABARITO

    Justificativa: Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que o enunciado solicita resposta correta em relação aos bens públicos, e a alternativa B assevera que a outorga para utilização privativa do bem público, em sendo concedida por prazo indeterminado, pode ser revogável a qualquer tempo pela administração, sem que o particular tenha direito a respectiva indenização, retratando pura hipótese de autorização de uso dos bens públicos por particulares. Este é um ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública consente, a título precário, que o particular se utilize do bem público com exclusividade. Ademais, em nenhum momento o enunciado ou a assertiva dada como certa se referiu ao contrato de concessão regido pela Lei 8.666/93. Por fim, a alternativa C está incorreta, pois a desafetação pode ocorrer tacitamente, mas não pelo não uso prolongado, pois neste caso faz-se necessário um ato expresso pela Administração Pública.

  • A Afetação/Desafetação pode ser expressa ou tácita e pode decorrer de:

  • A Afetação/Desafetação pode ser expressa ou tácita e pode decorrer de: Lei, Ato Administrativo e de Fato Administrativo.

    No caso da afetação/desafetação por meio de fato administrativo tem-se que ambas serão tácitas. Exemplo: praça pública que se forma pela vontade do povo que convive e se reúne em terreno baldio, lá instalando bancos e iluminação. (afetação)

    Um exemplo de desafetação por fato administrativo (desafetação tácita) seria o incêndio que destrói uma escola pública

  • Acredito que em poucas palavras,o GAB B, justifica-se porque contrato por prazo indeterminado pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    Já com Prazo determinado, tenho que indenizar o particular pelo rompimento antecipado.

    Qualquer erro me corrijam.

  • A questão trata dos bens públicos. Vejamos as afirmativas da questão.

    A) Existe expressa vedação legal para remuneração por particulares pelo uso de bens públicos.

    Incorreta. O uso de bens públicos por particulares, mediante autorização, permissão ou concessão de uso de bem público pode ser gratuita ou onerosa, isto é, haver ou não remuneração a ser paga pelo particular ao poder público pelo uso de bem público.

    B) Se concedida por prazo indeterminado, é revogável a qualquer tempo pela administração a outorga para utilização privativa do bem público, não tendo o particular direito a respectiva indenização.

    Correta. A alternativa não é bem redigida, dado que não esclarece qual o instituto foi utilizado para a concessão do bem público a particular. No entanto, se considerarmos que a concessão de uso de bem público é contrato administrativo que deve ser celebrado por prazo determinado, concluiremos que, ao tratar de cessão de uso de bem sem prazo indeterminado, a alternativa se refere a autorização ou permissão de uso de bem público por particular.

    Tanto a autorização de uso de bem público quanto a permissão de uso de bem público são atos administrativos discricionários e precários e, enquanto atos precários, podem ser revogados a qualquer tempo pela Administração Pública.

    C) O bem público pode ser desafetado tacitamente ou pelo não uso prolongado.

    Incorreta. Desafetação de bem público é a desvinculação do bem da finalidade pública em que era empregado. A desafetação, em regra, decorre de manifestação expressa da Administração Pública. A doutrina, contudo, admite a ocorrência de desafetação tácita quando o bem, por ação da Administração ou por fato da natureza, perde sua destinação pública. Por exemplo, se as construções em determinado bem imóvel são destruídas por um evento da natureza. Nessas hipóteses, ainda que não haja manifestação expressa da Administração, poderá ocorrer a tácita desafetação do bem, uma vez que este perdeu sua destinação pública. Não é admitida, no entanto, a desafetação do bem pelo não uso prolongado do bem pela Administração Pública e, por esse motivo, a alternativa é incorreta.

    D) A concessão de uso de bem público apenas poderá ser efetivada na modalidade temporária.

    Incorreta. Concessão de uso de bem público é contrato administrativo que deve sempre ser celebrado por tempo determinado. No entanto, admite-se a concessão de uso de sepulturas em cemitérios em caráter perpétuo.

    E) Nenhuma das alternativas está correta.

    Incorreta. A alternativa B, embora não tenha boa redação, pode ser considerada correta e foi considerada correta pela banca.

    Gabarito do professor: B.