-
Gabarito B.
Art. 1.023, Código de Processo Civil. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
-
Apenas uma observação: não sei se no edital havia cobrança de recursos do Código de Processo Penal; se sim, essa questão está bem "em cima do muro", pois não especifica de qual diploma legal está questionando, pois no CPP o prazo é de 02 dias.
-
Gabarito letra B.
Para MINHAS revisões:
Embargos de Declaração no Processo Civil: 5 dias;
Embargos de Declaração na Lei n. 9.099/95 (tanto Jesp Cível quanto Criminal): 5 dias;
Embargos de Declaração no Processo Penal: 2 dias.
-
Apenas para complementar, o prazo para ED no processo do trabalho também é de 05 dias (apesar dos outros recursos serem, em regra, 08 dias).
-
✅ Gabarito: alternativa " B"
No CPC/15, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que pode ser interposto no prazo de 5 dias. Salienta-se que a Fazenda Pública, o Ministérios Público e a Defensoria Pública gozam de prazo em dobro para prática de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos (in casu, 10 dias, para interporem ED).
-
Resumo:
05 dias: Embargos de declaração
10 dias: Recurso no JEC
15 dias: os demais (regra geral)
-
Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.
O prazo para oposição dos embargos consta expressamente no art. 1.023, caput, do CPC/15, sendo ele de 5 (cinco) dias, senão vejamos:
"Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".
Gabarito do professor: Letra B.
-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
CPP: 2 DIAS
JECRIM: 5 DIAS
CPC: 5 DIAS
OUTROS RECURSOS NO CPC: 15 DIAS
-----------
OUTROS
EMBARGOS INFRINGENTE NO CPP: 10 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO
RESE CPP: 5 DIAS
APELAÇÃO CPP: 5 DIAS
APELAÇÃO CPC: 15 DIAS
REVISÃO CPP: QUALQUER TEMPO ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS
CARTA TESTEMUNHAVEL: 48 HORAS seguintes ao despacho que denegar o recurso
RECURSO ESPECIAL >> STJ;; RECURSO EXTRAORDINÁRIO >> STF
AGRAVO INTERNO (CPC) - CONTRA DECISÃO DO RELATOR >>> AGRAVADO TEM 15 PARA SE MANIFESTAR
-
GABARITO: B
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.