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ID
4046692
Banca
FAU
Órgão
Câmara Municipal de Ibiporã - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao prazo processual para oposição de embargos de declaração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 1.023, Código de Processo Civil. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Apenas uma observação: não sei se no edital havia cobrança de recursos do Código de Processo Penal; se sim, essa questão está bem "em cima do muro", pois não especifica de qual diploma legal está questionando, pois no CPP o prazo é de 02 dias.

  • Gabarito letra B.

    Para MINHAS revisões:

    Embargos de Declaração no Processo Civil: 5 dias;

    Embargos de Declaração na Lei n. 9.099/95 (tanto Jesp Cível quanto Criminal): 5 dias;

    Embargos de Declaração no Processo Penal: 2 dias.

  • Apenas para complementar, o prazo para ED no processo do trabalho também é de 05 dias (apesar dos outros recursos serem, em regra, 08 dias).

  • ✅ Gabarito: alternativa " B"  

    No CPC/15, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que pode ser interposto no prazo de 5 dias. Salienta-se que a Fazenda Pública, o Ministérios Público e a Defensoria Pública gozam de prazo em dobro para prática de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos (in casu, 10 dias, para interporem ED).

  • Resumo:

    05 dias: Embargos de declaração

    10 dias: Recurso no JEC

    15 dias: os demais (regra geral)

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.

    O prazo para oposição dos embargos consta expressamente no art. 1.023, caput, do CPC/15, sendo ele de 5 (cinco) dias, senão vejamos:

    "Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    CPP: 2 DIAS

    JECRIM: 5 DIAS

    CPC: 5 DIAS

    OUTROS RECURSOS NO CPC: 15 DIAS

    -----------

    OUTROS

    EMBARGOS INFRINGENTE NO CPP: 10 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

    RESE CPP: 5 DIAS

    APELAÇÃO CPP: 5 DIAS

    APELAÇÃO CPC: 15 DIAS

    REVISÃO CPP: QUALQUER TEMPO ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS

    CARTA TESTEMUNHAVEL: 48 HORAS seguintes ao despacho que denegar o recurso

    RECURSO ESPECIAL >> STJ;; RECURSO EXTRAORDINÁRIO >> STF

    AGRAVO INTERNO (CPC) - CONTRA DECISÃO DO RELATOR >>> AGRAVADO TEM 15 PARA SE MANIFESTAR

  • GABARITO: B

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.