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GABARITO: D
A) ERRADA: Os crimes hediondos são inafiançáveis e imprescritíveis.
Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Os crimes imprescritíveis previstos na CF são ação de grupos armados e racismo. (MACETE: INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS = ''RAÇÃO'' = Racismo e Ação de Grupos armados / INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA = ''3TH'' = TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO, HEDIONDOS).
Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
B) ERRADA: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto, apenas, durante o dia, por determinação judicial.
Há outras possibilidades em que é possível adentrar sem o consentimento do morador, que são em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nessas três possibilidades não importa o horário; já no caso de determinação judicial, somente durante o dia.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
C) ERRADA: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização do Poder Público.
Independe(não precisa) de autorização para a criação de associações e cooperativas.
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) CORRETA: Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E) ERRADA: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização.
Em caso de crime comum, será extraditado o brasileiro naturalizado que o praticar antes da naturalização; já no caso de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização.
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Chega aí, galera ! Um bizu aqui para vc que se enrola com essa parte:
RA GA - Racismo / Grupos Armados
3TH - Tortura / Tráfico / Terrorismo / Hediondo
TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS !
Imprescritíveis :
RA/GA
Insuscetíveis
3TH
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OUTROS:
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(Antes da naturalização) ( Após a naturalização)
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
( ANTES OU DEPOIS)
CRIME COMUM = ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
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3T H - Sem graça e anistia
RAGA - Pra sempre ( imprescritível)
TODOS - SEM GRANA ( inafiançável)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Conforme os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Logo, esta alternativa está incorreta.
ESQUEMATIZANDO
- Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).
- Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo + Ação de Grupos Armados.
Letra b) Conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Logo, esta alternativa está incorreta, devido à expressão "apenas".
A partir do dispositivo acima, conclui-se que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.
ESQUEMATIZANDO:
FLAGRANTE DELITO + DESASTRE + PRESTAR SOCORRO = QUALQUER HORÁRIO;
DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SOMENTE DURANTE O DIA.
Letra c) Conforme o inciso XVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra d) Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.
Letra e) Conforme o inciso LI, do artigo 5º, da Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Logo, esta alternativa está incorreta.
GABARITO: LETRA "D".
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MACETE
in+in+graça e anistia ----- 3TH
in+im ----- RACAO
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São isentos de custas:
-Habeas Corpus
-Habeas Data
-Ação Popular (salvo comprovada má-fé do autor)
-Exercício da Cidadania
-Direito de Petição
-Obtenção de Certidões
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Assertiva D
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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SÓ EXISTE 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
RACISMO
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE- Flagrante delito,desastre e para prestar socorro
SOMENTE DURANTE O DIA- Determinação judicial
ASSOCIAÇÕES
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
(Não precisa de autorização do poder público e nem pode o estado interferir no funcionamento)
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
EXTRADIÇÃO
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(Brasileiro nato nunca sera extraditado)
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Letra D ( Gabarito) : São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. ( Cuidado para não confundir com mandato de segunda e mandado de injunção)
Correção da A : a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Imprescritíveis: RAÇÃO
Inafiançáveis: RAÇÃO + HT3
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PESSOAAAAAAAAAAL!
DICA PARA NÃO SE CONFUNDIR NA ALTERNATIVA "A":
Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo + Ação de grupos paramilitares)
Inafiançáveis: RAÇÃO + HT3 (Hediondos + Tráfico + Tortura + Terrorismo)
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DICAS PARA DECORAR:
As ações em latim são gratuitas: HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
CRIMES IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO ------> RAcismo + AÇÃO de grupos armados
CRIMES INAFIANÇÁVEIS: RAÇÃO + 3TH (Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e Hediondos)
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Inafiançáveis - Racismo, Ação de grupos amardos;
- Tráfico, Tortura, Terrorismo e os definidos como hediondos;
imprescritíveis - Racismo e ação de grupos armados.
insuscetíveis de graça, anistia e indulto - Hediondos, tráfico, Tortura e terrorismo.
ART.5°, XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes Hediondos por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
ART.5°, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A criação de associações e, na forma da lei,a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
São gratuitas as ações de hábeas corpus e hábeas data, e, na forma da lei, os atos necessários só exercícios da cidadania.
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturaliação, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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BIZU 2:
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé
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A criação de associações e, na forma da lei,a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A- ERRADA
Art. 5°. XLIII – Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito, terrorismo e crimes hediondos.
B- ERRADA
Art. 5°.XI. Casa é asilo inviolável.
Exceção: flagrante delito/desastre, prestar socorro, durante o dia por determinação judicial;
C- ERRADA
Art. 5°. XVIII. Criação de associações e cooperativas independem de autorização;
D- CORRETA
E- ERRADA
Art. 5°. LI- Extradição:
Brasileiro naturalizado: crime comum ou tráfico ilícito;
NÃO extradita por crime político ou de opinião.