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ID
4047031
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituicao outorgada - imposta por poder absolutista ou autoriario.

    Constituicao Semirrigida - Tem parte rigida ( alteracao mais dificil do que o procedimento para criar leis ) e flexivel ( mesmo processo para modificar leis infraconstitucionais ).

    Constituicao dogmatica - criada por orgao

    Constituicao historica - criada ao longo do tempo

    Constituicao dirigente - possui normas programaticas, como por ex. os objetivos fundamentais na CF88.

    Constituicao Nominal - sem valor juridico, possui apenas um papel social.

  • Outorgada - Elaborada e estabelecida sem a participação do povo, o governante a impõe.

    Semirrígida - Uma parte rígida e outra flexível.

    Dogmática - Sempre será escrita, elaborada por um órgão constituinte.

    Dirigente, programática ou diretiva - contém normas-princípios, ou seja, programas a serem desenvolvidos ulteriormente pelos legisladores ordinários. Ex: Art. 3º (dos objetivos fundamentais) - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; GARANTIR o desenvolvimento nacional;... (está dizendo ao legislador o que ele deve fazer, está dirigindo as suas ações).

    Nominal - É a constituição sem valor jurídico, cujas normas, na maior parte, são ineficazes.

  • QUANTO A ALTERNATIVA "D"

    Trouxe o conceito de Constituição Garantia, a qual possui o objetivo de proteger as liberdades públicas contra as arbitrariedades do Estado. Serão sempre sintéticas, pois apenas trazem as liberdades negativas.

  • Classificação quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas: são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

    Subdividissem-se em:

    ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    heterodoxas:quando suas normas se originam de ideologias distintas.

    Fonte: estratégias concursos.

  • Complementando:

    Constituição dogmática ou sistemática é uma classificação quanto a modo de elaboração (de surgimento) das constituições. Como já foi dito nas respostas anteriores: "toda constituição dogmática é escrita". Isso ocorre por elas resultarem de trabalhos de um órgão sistematizador que irá apresentar ao povo (titular do poder) o que foi produzido. E qual a melhor (ou a mais clara) forma de apresentar um trabalho ao povo? Através de um documento escrito, o que gera transparência, publicidade etc. Essa produção do órgão sistematizador traduz os dogmas estruturais, os princípios fundamentais do direito dominante daquele momento histórico no qual é produzido. Foi justamente nessa parte do conceito das constituições dogmáticas (quando se fala no momento histórico) que a alternativa C tentou confundir os candidatos, além de pecar ao afirmar que essas constituições são "não escritas".

    Sobre a alternativa correta (letra E):

    As constituições também são classificadas quanto ao modo de ser, à essência e à ontologia. Nessa espécie de classificação o que se leva em conta é a correspondência da constituição com a realidade política do Estado (em outras palavras: o que quer a constituição x a realidade do poder).

    Ela é normativa quando se vê que há um texto sincero que está em total consonância e correspondência com a realidade daquela sociedade.

    Ela é semântica quando não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, apesar de elencar declarações positivas ela é usada, em verdade, para que os detentores do poder fático perpetuem o poder político.

    Por fim, ela é nominalista, nominal (sinônimo usado pela banca) ou nominativa, quando, embora seja sincera e pretenda transformar a realidade, é barrada por obstáculos exteriores que a impedem de ser uma constituição normativa. O expoente dessa conceituação foi Karl Loewenstein.

  • essa parte "ignorada pela prática do poder" me confundiu. Pensei que a constituição semântica que era ignorada pelo poder.

  • Quanto à origem:

    - Outorgadas ou impostas: impostas verticalmente, sem participação popular, pelos detentores do poder. No Brasil, temos as constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969.

    Quanto ao modo de elaboração

    - Dogmática: será sempre uma Constituição escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

    - Histórica ou costumeira: sempre uma Constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos.

    i) Quanto à dogmática:

    - Ortodoxa ou comprometida: é aquela comprometida com uma determinada ideologia, que não pode ser alterada pelos governos que se alternarem no Poder.-

    Heterodoxa, eclética ou compromissória: aquela que permite o convívio ideológico, sem promover exclusão prévia de formas de pensamento e de ideias sociais e políticas. A Constituição brasileira é uma Constituição Social, mas ela é compromissória, aberta. Isso fica claro, quando no artigo 3º, além daquela previsão da redução de desigualdades sociais e regionais, garante a autonomia privada, livre iniciativa, que é um valor do liberalismo.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • "Podemos afirmar que a nossa  é uma  garantia , pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2242758/qual-a-diferenca-entre-constituicao-garantia-constituicao-balanco-e-constituicao-dirigente-caroline-silva-lima

  • Gab:E

    A) Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais. 

    B) Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.

    C) Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988. 

    D) Dirigente estabelece um projeto de Estado (ex.: portuguesa). 

    E) As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.Não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder

    FONTE: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo

  • LETRA D)

    1)     Garantia: tem por objetivo proteger os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É uma Constituição negativa/abstencionista. Ex: Magna Carta de 1215, Constituição Norte Americana de 1787 e Francesa de 1791;

    2)     Dirigente/sociais/programática/compromissória: constituição repleta expectativas para o futuro, com a finalidade de traçar os fins e os objetivos que deverão ser concretizados pelo poder público e pela sociedade, para o alcance dos ideais políticos;

    OBS: o examinador misturou esses dois conceitos.

    LETRA E)

    QUANTO À ESSÊNCIA/MODO DE SER/CRITÉRIO ONTOLÓGICO (correspondência com a realidade): KARL LOEWENSTEIN

    1)     Normativa: além de juridicamente válida, está perfeitamente adaptada ao fato social. Logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder;

    2)     Semânticas: tem por objeto manter o poder político nas mãos dos poucos que o detém. Constituição como mero instrumento das elites políticas, destina-se não à limitação do poder político, mas a estabilizar/eternizar a intervenção destes dominadores. Ex: Constituições napoleônicas e Constituição de Cuba de 1952;

    OBS: outra classificação como semântica ocorre quando a Constituição possui um texto não dotado de clareza, exigindo o uso de outros métodos de interpretação (não apenas o gramatical). Por essa classificação, todas as constituições são semânticas, tendo em vista os inúmeros métodos de interpretação.

    3)     Nominativa/nominal: embora juridicamente válida, não corresponde à realidade social. É uma Constituição para o futuro. Traz normas possíveis de resolver problemas concretos. Só se admite interpretação gramatical e literal.

  • Constituicao outorgada - imposta por poder absolutista ou autoriario.

    Constituicao Semirrigida - Tem parte rigida ( alteracao mais dificil do que o procedimento para criar leis ) e flexivel ( mesmo processo para modificar leis infraconstitucionais ).

    Constituicao dogmatica - criada por orgao

    Constituicao historica - criada ao longo do tempo

    Constituicao dirigente - possui normas programaticas, como por ex. os objetivos fundamentais na CF88.

    Constituicao Nominal - sem valor juridico, possui apenas um papel social.

  • vem PCPA

    bons estudos

  • Em relação a alternativa E. No sentindo ontológico (Karl Loewenstein) – de correspondência da constituição com a realidade social, a constituição pode ser classificada como semântica, nominal e normativa. A CF 88, é classificada como normativa. Isso porque é dotada de valor jurídico legitimo, ao contrário da constituição nominal, que tem valor apenas social, e da constituição semântica, que tem importância jurídica, mas não valoração legitima, pois é criada apenas para justificar o exercício de um poder não democrático.  

  • Nathália Masson elenca que "... nossa Constituição de 1988 nasceu com o ideal de ser normativa, mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade "

    Fonte: Manual de Direito Constitucional/Nathália Masson - 8ed. rev. ampl. e atual. _ Salvador, 2020.

    Todavia, já vi em comentários e em material do curso Gran classificando a CF de 88 como normativa. Sempre fico com medo de responder questões que pede essa classificação.

  • Constituição nominal - Não possui valor jurídico, sendo só um pedaço de papel.

    Dogmática: Aquela que é feita por uma galera.

  • GABARITO: LETRA E

    A Constituição Nominal não tem valor jurídico, possui apenas um papel social.

  • GABARITO: LETRA E

    A Constituição Nominal não tem valor jurídico, possui apenas um papel social.

  • SOBRE ALTERNATIVA "D"

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de carta magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma cf/88 total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

    A CF/88 um exemplo de constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º.

  • Constituicao Nominal - apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Constituição outorgada é aquela que é imposta, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    b) Incorreta. Constituição semirrígida é aquela que para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    c) Incorreta. Constituição dogmática é aquela que é elaborada segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    d) Incorreta. Constituição dirigente é aquela que define objetivos, planos, diretrizes a serem seguidas futuramente: as chamadas normas programáticas.

    e) Correta. Constituição nominal é aquela que tenta regular a vida política do Estado mas não consegue normatizar efetivamente o processo de poder.

  •  Constituição nominal ou nominativa – é aquela que é ignorada pelos governantes.

  • Constituições Nominais

    Nesse tipo de constituição, não há adequação do texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social. Na verdade, os processos de poder é que conduzem a constituição, e não o contrário (a constituição não conduz os processos de poder. Não há simbiose do texto constitucional com a realidade social (econômica, política, educacional, jurisprudencial, etc).

  • GAB E- Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em:

    a)                Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.

    B)Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. A constituição nominal ou nominativa é juridicamente válida, porém não é real e efetiva: são Constituições “de fachada”.

    QUESTÃO: As constituições nominalistas preocupam‐se em direcionar soluções a problemas concretos, exigindo uma interpretação literal por parte daquele que a aplica.

    GAB CERTO- Constituição Nominalista - (Alexandre de Moraes)

    É a constituição que traz normas possíveis de resolver problemas concretos, só se admite interpretação gramatical e literal.

     

    C)Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de1937, 1967 e 1969.

    Normativa

    É a CT que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, a CT é capaz de conformar a realidade social, fazendo com que os poderes se submetam a ela.

    Nominal

    É a CT incapaz de conformar o processo político as suas normas, sobretudo em matéria de direitos econômicos e sociais.

    . Semântica

    É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder.

    Exemplos: CTs Napoleônicas.

  • SOBRE A LETRA D-  Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição deum programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas assuas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

    Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

  • A) ERRADA

    Certa ficaria: Constituição democrática/promulgada/popular é aquela elaborada por uma assembleia constituinte eleita.

    • A Constituição outorgada é aquela imposta por quem exerce o poder. Não-democrática.

    Ex: Constituições de 1824, 1937, 1967, EC 1969.

    B) ERRADA

    Certa ficaria: Constituição flexível é aquela que pode ser inteiramente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração e modificação das leis ordinárias.

    • A Constituição semirrígida é aquela em que parte é rígida (procedimento para modificá-la é mais rigoroso) e parte é flexível (procedimento é o mesmo que o das leis ordinárias).

    C) ERRADA

    Certa ficaria: Constituição histórica é aquela que resulta de lenta transformação histórica, do evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, geralmente é não escrita.

    • A Constituição dogmática é aquela fruto de um pensamento dominante em um momento histórico. 

    D) ERRADA

    Certa ficaria: Constituição garantia é aquela que se preocupa principalmente em proteger os direitos individuais frente aos demais indivíduos e, especialmente, frente ao Estado.

    • A Constituição dirigente tem conteúdo ideológico social. Vai além da limitação ao Estado, impondo a obrigação de fazer.

    E) CERTA

    Constituição nominal é aquela ignorada pela prática do poder.

    Plus: Classificação de Karl L. (ontológica quanto à efetividade ou quanto à correspondência com a realidade)

    ·       Normativa

    Constituição efetiva.

    Produz plenamente seus efeitos e transforma a realidade.

    ·       Nominal/nominalista

    Tem a finalidade de ser efetiva, mas não é.

    ·       Semântica

    Mera aparência.

    Apenas um instrumento de dominação de quem exerce o poder político.  

    Qualquer erro, favor avisar! :)

  • ALGO A MAIS....

    QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE:

    NOMINATIVAS: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.

  • Quanto à correspondência com a realidade:

    Normativas - regulam efetivamente o processo político do Estado.

    Nominativas - buscam regular a vida política do Estado, mas não conseguem; não corresponde à realidade social; ignorada pela prática do poder.

    Semânticas - não tem como objetivo regular a vida política do Estado; busca manter o "status quo".

    Quanto à finalidade:

    Balanço - descreve e registra o estágio da sociedade naquele momento histórico. (presente)

    Garantia - proteger o indivíduo do Estado; são "negativas"; direitos de 1ª geração; servir de escudo contra o Estado liberal. (passado)

    Dirigente - normas programáticas; traça diretrizes para a atuação do Estado; típica de um Estado social. (futuro)

  • Letra E

    a. Constituição promulgada: Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    b. Constituição flexível: Não possui processo legislativo mais rigoroso em comparação às normas infraconstitucionais. Desse modo, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    c. Constituição histórica: É também chamada costumeira e resulta da lenta formação histórica, das tradições de uma sociedade. Ex.: Constituição inglesa.

    d. Constituição garantia: É uma Constituição negativa. Traz apenas a limitação dos Poderes estatais (direitos de 1ª dimensão). São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual). Limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    e. Constituição nominal: Também chamada de nominalista. A Constituição seria um documento político, sem força normativa, pois os detentores do Poder não respeitariam seu texto. Seria uma carta de intenções. Bernardo Gonçalves Fernandes e Marcelo Novelino estão entre aqueles que defendem ser nominal (e não normativa) a Constituição de 1988.

    Obs.: sobre a Constituição Normativa: Há correspondência entre a teoria e prática. Haveria o respeito do texto pelos detentores do poder. Seria o modelo ideal de Constituição. A maioria da doutrina entende que a Constituição de 1988 é normativa.

    Fonte: Mege

  • A

    Constituição outorgada é aquela elaborada por uma assembleia constituinte eleita. ERRADA - PROMULGADA/DEMOCRÁTICA

    B

    Constituição semirrígida é aquela que pode ser inteiramente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração e modificação das leis ordinárias. ERRADA - FLEXÍVEL

    C

    Constituição dogmática é aquela que resulta de lenta transformação histórica, do evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, geralmente é não escrita. ERRADA - HISTÓRICA

    D

    Constituição dirigente é aquela que se preocupa principalmente em proteger os direitos individuais frente aos demais indivíduos e, especialmente, frente ao Estado. ERRADO - GARANTIA

    E

    Constituição nominal é aquela ignorada pela prática do poder. KARL LOEWENSTEIN - CORREPONDÊNCIA COM A REALIDADE.