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São poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
município não tem judiciário
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Analisando alternativas
a) "São poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário." - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) "Compete ao Município legislar sobre o horário de funcionamento das agências bancárias." - Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No que tange à fixação de horário bancário para atendimento ao público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a competência pertence à União.
c) CORRETA - CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
d) "Após a promulgação da Constituição de 1988, só é possível a criação de Tribunais de Contas Municipais por municípios com mais de um milhão de habitantes." - Na esfera municipal a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.
e) "Os territórios não poderão ser divididos em municípios." - CF, Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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Resposta C
Pequeno resumo dos erros das questões;
A) Os municípios, não apresentam em sua estrutura o poder judiciário, algo somente presente na estrutura dos demais entes federais.
B) Banco = União
Comércio = Município
D) art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
"A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), MAS permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º)."[, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
Resumindo pra quem ta com preguiça de ler, os estados podem criar um órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
E) Art. 33 § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente à organização político-administrativa do Estado.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 2º, da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse sentido, destaca-se que os Municípios e o Distrito Federal não possuem Poder Judiciário próprio. Somente a União e os Estados possuem Poder Judiciário próprio.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com a Súmula Vinculante 38, o Município possui competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Quanto à fixação de horário bancário para atendimento ao público, a competência pertence à União. Por fim, vale ressaltar que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que cuida do tempo de espera para o atendimento na instituição bancária, por tratar-se de assunto de interesse local, é da competência municipal.
* Portanto, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) Fixação de horário bancário = Competência da União.
2) Fixação do tempo de espera de fila em banco e de funcionamento de estabelecimento comercial = Competência do Município.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o artigo 31, da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 4º, do artigo 31, da Constituição Federal, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Logo, essa ressalva de "um milhão de habitantes" não encontra previsão legal.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 1º, do artigo 33, da Constituição Federal, os Territórios poderão ser divididos em Municípios, sim. O Distrito Federal é que não pode ser divido em Municípios, em consonância com o artigo 32, da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "C".
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Assertiva C
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
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Letra da lei
Artigo 31 da C.F
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
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Cara, eu sei que isso é bobo , mas ajudou muito no início dos estudos:
Não existe Judiciário Municipal.
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II) Território pode ser dividido em municípios
DF- não!
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fui tão seco na B depois que vi que a A estava errada kkkkkkkkk errei rude kkkkk
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Muita gente cai na alternativa (A)
A) São poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Mas o erro está em dizer que os Municípios e DF tem poder Judiciário.
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Questão simples, porém se não tiver atenção erra pelo excesso de confiança, pegou 50% .
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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Município
*Regido por lei orgânica
*Votada em 2 turnos
*Intervalo mínimo de 10 dias
*Aprovado por 2/3
*Fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal
*Mediante controle externo
*Sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal
*Proibido a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
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Sobre a questão B...Trago a baila a Súmula Vinculante n° 38 que diz "Compete aos Municípios FIXAR o horário de funcionamento de estabelecimento comercial"
Noutro giro, a Súmula Vinculante n°19 "A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, para atendimento ao público é da competência da UNIÃO..
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artigo 31 da CF==="A fiscalização do Município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal, na forma da lei".
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MUNICÍPIO não tem Poder Judiciário.
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Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19 STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
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GABARITO: LETRA C
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
FONTE: CF 1988
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Gente não se esqueçam que município não tem poder judiciário! Muita gente errou na letra A, cuidado com a fluidez e aparência de normalidade das alternativas.
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Tempo de espera em fila dos bancos, compete ao Município!
Sobre seu funcionamento, compete à União!
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Sempre confundo a competência do horário do banco!!!
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Competências do Município:
O Município é competente para, dispondo sobre a segurança da população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento, retorno automático e vidros a prova de balas.
O Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território e também sobre tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários.
O Município é competente para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais- drogarias, farmácias.
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Bancário União
comércio município