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→ Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.
· Visa a proteção do interesse público.
· Ilícitos de ordem administrativa.
· Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.
· Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.
· Poder de Polícia Originário: entes federados
· Poder de Polícia Delegado: somente às PJ de direito público (autarquias) pode ser delegado as fases de ordem e sanção.
· Às PJ de direito privado e particulares, há a possibilidade de delegação das fases de consentimento e fiscalização.
· Fases:
1ª: Ordem de Polícia: limites e restrições impostos para o exercício de bens e direitos. Ex.: regras de alvará.
2ª Consentimento de Polícia: autorização adm. pública para que esses direitos sejam exercidos. Podem ser delegadas para PJ de direito privado e particulares.
3ª Fiscalização de Polícia: verificação do cumprimento das exigências. Podem ser delegadas para PJ de direito privado e particulares.
4ª Sanção de Polícia: aplicação da sanção prevista em lei. É indelegável.
→ Sociedade de economia mista tem poder de polícia? Depende da fase. Só pode exercer o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia, pois estes podem ser a ela delegados.
→ Atributos do Poder de Polícia:
· Discricionariedade (uma vez escolhido é vinculado) – Ex.: parada na blitz.
· Presunção de legitimidade (juris tantum);
· Autoexecutoriedade – há exceção (multa por exemplo – essas só são executadas judicialmente);
· Tipicidade;
· Imperatividade;
· Coercibilidade.
Letra B
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Letra B
A) A fiscalização faz parte do ciclo do poder de polícia. Ciclo: Consentimento, Fiscalização, Ordem e Sansão.
C) A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia. Atributos: Coercitividade, Discricionariedade e Autoexecutoriedade.
D) A Polícia Militar é iminentemente administrativa, mas pode desempenhar algumas funções judiciárias.
E) Pode ser remunerado por taxa.
"Faça ou não faça. A tentativa não existe!" - Yoda
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GABARITO - B
A) Errado!
Os atos de polícia claramente envolvem fiscalização. Isso claramente é interpretado do conceito apresentado pelo CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
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B) Diferenças entre polícia administrativa x polícia judiciária:
polícia administrativa: desempenhada por órgãos administrativos
polícia judiciária : executada por corporações específicas (a polícia civil e a
polícia federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar.
poder de polícia: limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais;
regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. é
aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo).
polícia judiciária : concernente ao ilícito de natureza penal.
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C) São atributos :
D.A.C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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D) errado! É possível. exemplo: Polícia militar apreendendo um paredão de som que assolava particulares.
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E) Imagina se não pudesse, rs. A maioria dos atos do estado são remunerados por taxas.
Ex: ARCE ( Agência reguladora do Estado do Ceará) cobra taxas de suas fiscalizações.
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poder de policia administrativo é BAD da PRF
Vai restringir, limitar e condicionar:
Bens
Atividades
Direitos
atuando de maneira
Preventiva
Repressiva
Fiscalizatória
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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cuidado, a doutrina vem trazendo novos conceitos, consoante Cardoso Neto a polícia militar - administrativa - pode sim investigar ilícito penal no inquérito penal militar, logo essa regra não é absoluta.
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Policia Militar (tipicamente administrativa) atua como policia judiciária na repressão aos crimes militares (correição interna) através das delegacias judiciárias militares. Caberia recurso. Questão mal formulada!
CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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A questão em tela versa sobre o poder de polícia. Podemos conceituá-lo, resumidamente, da seguinte forma:
Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um bem-estar social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois a polícia administrativa (poder de polícia) envolve atos de fiscalização, sim. Ressalta-se que a doutrina divide o poder de polícia em 4 ciclos, quais sejam: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Primeiramente, cabe frisar que, embora não seja a sua atividade precípua, a polícia administrativa, em certos casos, atua na investigação de ilícito penal, sim. No entanto, via de regra, assim como foi afirmado nesta alternativa, a polícia administrativa não atua na investigação de ilícito penal.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois os atributos do poder de polícia são os seguintes: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, seguindo a mesma explicação da alternativa "b", embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.
GABARITO: LETRA "B".
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Assertiva B
uma diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária, além de outras, é que a primeira não atua na investigação de ilícito penal.
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Polícia Administrativa:
--> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
-> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
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Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)
Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)
Maneiras = PRF ( Preventiva, Repressiva, Fiscalizatória)
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POLICIA ADMINISTRATIVA NÃO ATUA NA INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITO PENAL.
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O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.
- preventiva
- contra ilícitos administrativos
- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado
Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.
- delitos penais
- repressiva
- exercido pelas Polícias Federal e Civil
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Gabarito B
B) uma diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária, além de outras, é que a primeira não atua na investigação de ilícito penal.
Uma pequena grande diferença entre Polícia Administrativa e Judiciária.
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Polícia administrativa = BAD CAD PRF
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Não necessariamente, a polícia militar é uma polícia administrativa e nos crimes cometidos por militares se aplica os meios de investigação da própria instituição através da corregedoria do órgão.
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Poder de polícia pode ser remunerado por taxas?
Sim, lembre dos serviços de fiscalizações cotidianas. A grande maioria é cobrado por taxas.
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O Poder de Polícia é remunerado por TAXA.
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e) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Art. 145. II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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E os IPM's (inquéritos policiais militares) realizados para a investigação de crimes militares?
A Polícia Militar PODE SIM investigar ilícitos penais. Afirmar, categoricamente, que isso não ocorre está errado.
Se alguem puder me auxilar HAHAHA
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Um assunto bem recorrente em provas, até mesmo de maior envergadura é a diferenciação entre polícia administrativa e polícia judiciária.
Polícia judiciária
- incide sobre pessoas
- é executada por corporação específica
- rege-se pelo direito processual penal
Polícia Administrativa
- Exercida sobre atividades privadas
- bens
- direito ou atividades
- desempenhada por órgão fiscalizador
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Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)
Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)
Maneiras = PRF ( Preventiva, Repressiva, Fiscalizatória)
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Gabarito: B ✔
A polícia judiciária, exercida, ilustrativamente, pela Polícia Civil, atua na investigação de ilícitos penais, enquanto a polícia administrativa (exemplo: ANVISA) restringe-se a atuar em questões administrativas - saúde, educação, trabalho etc.
A: errada. A definição legal de poder de polícia está prevista no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Entre as atividades envolvidas no exercício do poder de polícia administrativa está o ato de fiscalização dos atos ou das abstenções dos administrados.
C: errada. O poder de polícia administrativo possui como atributo, entre outros, a autoexecutoriedade, que autoriza a Administração Pública a atuar sem o controle prévio do Poder Judiciário.
D: errada. A Polícia Militar pode, atipicamente, atuar na esfera de ação da polícia administrativa. Isso ocorre, por exemplo, quando a PM realiza "blitzes" para fiscalização de eventuais infrações à legislação de trânsito.
E: errada. Os atos de fiscalização do Estado, que fazem parte do poder de polícia, podem sim ser remunerados por taxa, nos termos do art. 77, caput, do CTN (Código Tributário Nacional):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Bons estudos!
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JAMAIS DESISTA!!!!
Em 28/06/21 às 19:38, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 28/06/21 às 09:31, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 27/06/21 às 12:20, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 15/06/21 às 20:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Acredito que a resposta possa tangenciar o CPP. Veja-se
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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Poder de polícia é a prerrogativa
da Administração Pública de restringir o exercício de direitos e atividades por
particulares visando o interesse público e o bem-estar de toda coletividade.
São atividades de polícia administrativa, por exemplo, as atividades de fiscalização
de trânsito e de vigilância sanitária.
De acordo com o artigo 145, II,
da Constituição de 1988, podem ser instituídas taxas em razão do exercício do
poder de polícia. Por isso, encontramos no Código Tributário Nacional uma
definição de poder de polícia. Determina o artigo 78 do Código
Tributário Nacional o seguinte:
Art. 78. Considera-se poder de polícia
atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O exercício do poder de polícia
compreende as seguintes fases ou ciclos de polícia: a ordem de polícia, o
consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. A
ordem de polícia abrange a imposição de restrições ao exercício de direitos
e atividades por particulares. O consentimento de polícia é a concordância e
autorização do poder público para que particular exerça determinado direito ou
atividade. A fiscalização de polícia envolve os atos das autoridades públicas
voltados à verificação do cumprimento ou não das ordens de polícia por
particulares. Por fim, a sanção de polícia envolve atos consistente na
aplicação de penalidades pelo descumprimento de normas e sanções de polícia.
A polícia administrativa não se
confunde com a polícia judiciária. A polícia administrativa visa a impor,
verificar o cumprimento e sancionar o descumprimento de normas administrativas,
tendo, sobretudo um caráter preventivo, visando a evitar ações particulares que
causem prejuízo à coletividade. A polícia judiciária é a polícia com
competência para investigar a prática de infrações de natureza penal.
Destaque-se que a Polícia Militar
também não se confunde com a polícia judiciária, dado que é polícia ostensiva,
muitas vezes atua em caráter preventivo e pode, eventualmente, realizar atividades de polícia
administrativa.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) a polícia administrativa não envolve atos de fiscalização.
Incorreta. Uma das fases do poder
de polícia administrativa é a fase de fiscalização.
B) uma diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária,
além de outras, é que a primeira não atua na investigação de ilícito penal.
Correta. A competência para
investigação da prática de infrações penais é da polícia judiciária e não da
polícia administrativa.
C) a autoexecutoriedade não é atributo do poder da polícia
administrativa.
Incorreta. Os atos de polícia
são, em regra, tal como outros atos administrativos, dotados de
autoexecutoriedade, isto é, uma vez editados esses atos podem ser imediatamente
executados pela própria administração pública, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário ou de qualquer outro poder.
D) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da
polícia administrativa.
Incorreta. Eventualmente, a
polícia militar pode realizar atividades de polícia administrativa.
E) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por
taxa.
Incorreta. Os atos de
fiscalização de polícia podem ensejar a cobrança de taxas, conforme artigo 145,
II, da Constituição da República.
Gabarito do professor: B.
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Gabarito: B ✔
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Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)
Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)
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GABARITO B)
A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes.