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GABARITO A
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
PJ DE DIREITO PRIVADO
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Sobre as Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta.
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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Erro da letra D
"Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro"
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Gab: A
A) CORRETA: As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. >> Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno; Art. 42, CC/02. São pessoas jurídicas de direito público externo (...); Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado;
B) ERRADA: São pessoas jurídicas de direito público interno as empresas públicas. >> Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado;
C) ERRADA: As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros >> Art. 43. CC/02. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
D) ERRADA: Decai em 5 (cinco) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. >> CC/02, Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
E) ERRADA: Constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos ou não. >> Art. 53, CC/02. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
FONTE: Código civil, lei 10.406/02.
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A questão em tela versa sobre as pessoas jurídicas e o código civil (lei 10.406 de 2002).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 40, do citado código, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista (empresas estatais) são pessoas jurídicas de direito privado.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 43, do citado código, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo Único, do artigo 45, do citado código, decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 53, do citado código, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
GABARITO: LETRA "A".
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GABARITO: LETRA A
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
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Partiu PC/PA
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra A
DICA: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (SOFA PARTIDO EIRELI) - >(peguei essa aqui no QC)
S ociedades
O rganizações religiosas
F undações
A ssociações
PARTIDO político
EIRELI
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra A
DICA: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (SOFA PARTIDO EIRELI) - >(peguei essa aqui no QC)
S ociedades
O rganizações religiosas
F undações
A ssociações
PARTIDO político
EIRELI
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre pessoas jurídicas, dispondo, o art. 40 do CC, que “as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado".
O art. 41 do CC arrola as pessoas de direito público interno.
Vejamos:
“São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código".
As pessoas jurídicas de direito público externo são regidas pelo Direito Internacional Público. Como exemplo, temos a ONU e a OIT.
As pessoas jurídicas de direito privado estão previstas nos incisos do art. 44 do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
Correta;
B) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 5º, II do Decreto-Lei nº 200/67: “A entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito". Incorreta;
C) No que toca a responsabilidade civil, dispõe o art. 43 do CC que “as pessoas jurídicas de direito público interno SÃO CIVILMENTE RESPONSÁVEIS por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público é objetiva, na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima.
Incorreta;
D) O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de TRÊS ANOS, contados da publicação de sua inscrição no registro, conforme previsão do art. 45, § ú, dispositivo muito cobrado nos concursos: “Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
Incorreta;
E) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para FINS NÃO ECONÔMICOS, conforme previsão do art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Incorreta.
Gabarito do Professor: Letra A
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Sobre as Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta.
A As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. correto
B São pessoas jurídicas de direito público interno as empresas públicas. (pessoa jurídica de direito privado)
C As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. (são civilemnte responsáveis...)
D Decai em 5 (cinco) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.( em 3 (três) anos)
E Constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos ou não. (sem fins econômicos)
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CERTO
LETRA A - Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
ERRADO
LETRA B - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (O caráter da empresa pública é de fins privados)
ERRADO
LETRA C - Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
ERRADO
LETRA D - Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
ERRADO
LETRA E - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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Gabarito: A
Sobre a questão B:
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Empresas públicas e sociedade de economia mista estão ao regime das empresas privadas.
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GABARITO: A
a) Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
b) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
c) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
d) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
e) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.