SóProvas


ID
4047079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à Competência Interna, prevista no Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    B - ERRADA PORQUE INCLUIU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    C - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu;

    D - CORRETA - ART 43;

    E - Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • letra d devido a "perpetuatio jurisdicionis"do artigo 43 CPC

  • Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • intervenção de SEM não induz remessa à JF

  • Estava com dificuldade de decorar o art. 46, CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito PESSOAL ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Criei um mnemônico: PESSOAL MOR-RÉU.

  • GABARITO LETRA D

     Art. 43 - CPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM COPETÊNCIA NO P.PENAL

  • a) INCORRETA. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, podendo as partes instituir juízo arbitral.

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A questão está incorreta por ter incluído as sociedades de economia mista. Veja só:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    c) INCORRETA. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no domicílio do réu.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) CORRETA. A competência fica determinada no momento em que a petição inicial é registrada ou distribuída, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando:

    → suprimirem órgão judiciário ou

    → alterarem a competência absoluta

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    e) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Resposta: D

  • Art. 46. A ação fundada em direito PESSOAL ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Fé!

  • Sociedade de Economia Mista a competência será sempre estadual.

  • INTEVIR? O correto é INTERVIER!

    O erro de português da alternativa B já me deixou com uma pulga atrás da orelha!

  • A) As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, não podendo as partes instituir juízo arbitral.

    ERRADA. Com base no Art 42: As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvadas às partes o DIREITO de instituir juízo arbitral.

    B) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervir a União, suas empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho e as ações sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    ERRADA. Com base no Art 45: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele INTERVIER a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações. ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho e as ações sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    C)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no domicílio do autor.

    ERRADA. Com base no Art 46: a ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no domicílio do REU.

    D) Art 43: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    E) O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    ERRADA. Com base no Art 48: o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, AINDA QUE o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    c) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    e) ERRADO: Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.