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ID
4047097
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    B) A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, podendo ser feita após de notificado do lançamento. (e antes de notificado o lançamento.)

    C) Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou leve em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará, sem exceção, aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, (ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.)

    D) A revisão do lançamento pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública. (enquanto não extinto )

    E) Se a lei não fixar prazo à homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, mesmo que se comprove a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. (salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.)

  • Letra C. Artigo 148 do CTN.

  • Gabarito: A

    CTN, art. 147 O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Bons estudos!

  • CTN

    A)  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. (CORRETA)

    B) Art. 147 (...) § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    C) Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    D) Art. 149 (...) Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    E) Art. 150 (...)  § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • GABARITO: LETRA A

  • A letra B também esta correta. Esta incompleta, mas a questão não disse APENAS após de notificado do lançamento. Então, estaria certa!!!