Em que pese ser esse o entendimento de alguns doutrinadores (dentre eles Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona - in Novo Curso de Direito Civil, 11 ed), há sólidos argumentos em contrário.
Flávio Tartuce é categórico ao afirmar que o erro não precisa ser escusável, "bastando o conhecimento do vício por aquele que fez a declaração" (citando que esse mesmo raciocínio é perfilhado por Gustavo Tepedino, Sílvio de Sávio Venosa, Gustavo Rene Nicolau, dentre outros).
Ademais, o Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, também é no sentido de que não mais interessa se o erro é escusável (justificável) ou não - Em homenagem aos Princípios da Confiança e da Eticidade.