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ID
4055635
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A. 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    B. 4. Não é legítimo uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    C. CERTA

    D. 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Nunca desista de seu sonho!!

  • O Gabarito é a letra - C

    A) 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

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    B) 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

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    C) 3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. 

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    D) 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

  • GAB C

    Sobre o uso de armas de fogo, na portaria do uso da força 4.226/10:

    O uso de armas poderá em caso:

    º Defesa própria;

    º De terceiro

    Casos de:

    Disparo de arma contra pessoa;

    Uso de arma fogo contra pessoa em fuga;

    Uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite barreira policial.

    Nesses casos se você estiver em perigo ou terceiro, será legítimo o uso de arma de fogo.

    Lembrando que a própria portaria ressalva que todo disparo deverá ser registrado em relatório INDIVIDUAL.