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Art 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
GAB - C
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Sobre a PM e o Corpo de Bombeiros serem reserva, temos que ter cuidado se a questão perguntar de acordo com a CF ou de acordo com o Estatuto (Lei 6880):
CF/88
Art 144, §6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
LEI 6.880/80
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.
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ATENÇÃO! Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019.
Como ainda é uma "novidade" tem sido muito cobrada nas provas. Logo, DECORAR!!!
Art. 144, § 6º da CF - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Art. 144 CF As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Olá, pessoal!
Questão simples que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 144, § 6º:
"§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.".
GABARITO LETRA C.
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ART 144.[...] § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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#PMGO 2021
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Olá, pessoal!
Questão simples que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 144, § 6º:
"§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.".
GABARITO LETRA C.
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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), quais são os órgãos que constituem as forças auxiliares e reserva do Exército?
Alternativas
A
Policia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
B
Guardas Municipais.
C
Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
D
Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira.
E
Polícias civis e militares.