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Art.13 do CP: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.A questão requer bastante atenção, pois Júlio foi quem ficou no carro e Valdir foi quem atirou.
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O crime praticado por Valdir foi o de roubo. Júlio responderá por furto, pois:Art. 29, § 2º, CP. "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;(...)."
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Importante acrescentar aos comentários das colegas abaixo que não basta que o agente queira praticar crime menos grave; é a ele exigido, também, que a prática do delito mais grave seja imprevisível, conforme a própria questão ressalta em seu último parágrafo.
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Na verdade, mesmo que o resultado mais grave fosse previsível, Júlio responderia pelo furto, mas com a pena aumentada em até metade. Porém, não se confunde com a aceitação do resultado mais grave, hipótese que configuraria dolo eventual, respondendo Júlio pelo crime mais grave.
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Segundo Cléber Masson, no Direito Penal Esquematizado vol -1, 3 edição, pg 489:
"A interpretação a ser dada (art 29CP) é a seguinte: dois ou mais agente cometeram dois ou mais crimes. Em relação a algum deles - o mais grave - , entretanto, não estavam ligados pelo vinculo subjetivo, isto é, não tinham unidade de propósito quanto à produção do resultado.
... Se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, diz a lei penal, é porque em relação a ele não há concurso de pessoas. O vínculo subjetivo existia somente no tocante ao crime menos grave."
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Assim cada agente responderá de acordo com as suas condições (menoridade, reincidência, etc.) e circunstâncias (motivo de relevante valor social ou moral, etc.)
Ademais, houve a ausência de vínculo subjetivo dos agentes, ambos inicialmente queriam FURTAR, sendo que um deles alterou os planos e acabou por cometer crime diverso do pretendido por ambos, assim deverá cada um responder pelo que efetivamente idealizou.
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No caso, Julio também responderia por violação de domicílio?
Outra: o furto seria qualificado por ter sido cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas?
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Nos ensinamentos de Emerson Castelo Branco, quando a subtração e a morte ficam na esfera da tentativa, existirá o crime de latrocíneo na forma tentanda. Quando a subtração se consuma e a morte não, há tentativa de latrocíneo.
A Súmula 610 do STF dispõe que, quando a subtração não se efetiva, mas a vítima morre, há latrocínio na forma consumada.
Assim, Valdir deverá responder pelo crime de latrocínio na forma tentada já que o segurança não morreu.
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O examinador tenou aqui enrolar o candidato de várias formas.
neste caso os dois agente combinam o crime, valdir entraria na casa (SEM ARMA) para efetuar o furto, e julio prestaria o auxilio, do lado de fora.
bom, é excencial a informação referente a arma (SEM ARMA), tendo em vista que se valdir entra na casa armado, julio sabendo dessa situação responderia pelo homicídio, trata-se de um exceção trazida pela jurisprudencian, tendo em vista que, a regra é: julio só respondera pelo crime combinado e caso fosse previsivel o crime mais grave continuaria respondendo pelo crime combinado, contudo, sua pena seria aumentada.
observa-se que valdir comete o homicidio com o uso de arma de fogo, o normal seria então que nesse caso julio respondesse por homicidio também, contudo, ele não responde por homicidio porque essa situação não foi prevista.
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Discordo completamente d Gabarito, justifico:
Quando planejado o furto, o fato da casa não estar vazia é completemente possível, pois poderia Claudio ja tar voltado de viagem ou até mesmo colocado um segurança conforme diz a questão. Entretanto, por mais que Valdir entre desarmado, ao se deperar com qualquer das situações em que acabei de citar ele poderia meiante violência (o que então passaria a ser roubo) subtrair os objetos da casa.
CONCLUINDO, era sim previsível o resultado mais grave, o que faz com a pena de Júlio será aumentada até a metade...
Mesmo sendo uma questão antiga, espero que meu cometária possa disparta alguns conhecimentos a mais!!!
Abraço a todos.
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Questão correta.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe
deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Portanto, Júlio só esperava participar do furto e não teve participação nos eventos posteriores, e também não pôde prever o resultado em que Valdir lesionou gravemente o segurança, visto que para ele (Júlio) a casa estaria vazia pois o dono estava viajando de férias.
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Ocorreu MENOR PARTICIPAÇÃO:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA pena será aumentada ATÉ METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.
Diferente de PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS:
§ 1º - SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO a UM TERÇO.
- PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS há CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.
- MENOR PARTICIPAÇÃO: PENA É FIXADA NA MEDIDA DE SUA PARTICIPAÇÃO, NÃO SENDO CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.
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não concordo do gabarito.... o crime em questão é de ROUBO, mesmo tendo o agente a intensão de praticar furto.
o Roubo, é um furto que deu errado.
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A meu ver: O crime praticado por
Valdir foi o de tentativa de latrocínio e Júlio responderá por furto.
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A lei Penal beneficia o descarado do ladrão. Por isso, estamos com alto índice de violência. Para mim a questão trata-se de roubo. Afinal, o cidadão não levou a arma dele, mas pegou arma de terceiros para praticar o crime.
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A questão procura deixar bem claro que Júlio não tinha
como saber que acabaria ocorrendo um roubo, eis que os donos da casa
estavam viajando e seu comparsa entrou DESARMADO na casa. Assim,
não tendo sido previsível o crime mais grave (roubo), aplica-se ao
comparsa que não o cometeu, a pena do crime menos grave (furto), em
razão do art. 29, §2° do CP:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime
menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será
resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Portanto, a afirmativa está CORRETA.
aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o
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A meu ver a intenção inicial dele era de cometer o crime de furto. Masssssssss ao perceber que tinha um vigilante e que o mesmo cochilava e tinha uma arma em posse o mesmo mudou o pensamento e previu situação mais grave, quando pegou a arma dele (senão não faria sentido ele pegar a arma, pois o Vigilante estava cochilando mesmo) ...
Em minha opinião seria tentativa de latrocínio ...
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a gente responde uma questão com senso de justiça, mas acaba se ferrando por causa da dogmática
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a questão é que Júlio não tinha a possibilidade de prever o resultado mais grave, qual seja: a lesão do vigilante. vejam, que o mesmo estava no carro, e portanto, não tinha condição de saber que dentro da residência havia um vigilante, tampouco que seu comparsa pudesse subratir a arma e atirar no segurança. por isso algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.por esta razão o 29, parágrafo 2 do CP deve ser aplicado, veja: " se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Gabarito Certo!
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A afirmativa está ERRADA, com base no art. 29, § 2º, o qual não exige que o partícipe tenha condições de prever a ocorrência de crime mais grave para que lhe seja aplicada a pena do crime menos grave. Isto é, a pena do crime menos grave lhe será imposta MESMO QUE, nas circunstâncias do fato, ele tivesse como prever o resultado mais grave. De modo que pena relativa ao crime menos grave SEMPRE SERÁ APLICADA A ELE, o que vai variar é se a pena será aumentada (até metade) ou não.
E a questão afirma que a pena do crime menos grave será imputada a Julio UMA VEZ QUE (já que, porque, pois, pelo fato de) o resultado do fato não foi previsível, em flagrante desacordo com o dispositivo legal, que diz:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, SER-LHE-Á APLICADA a pena deste; ESSA PENA será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Portanto, o gabarito é ERRADA.
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Que isso Pedro, que "viaje" é essa véi?
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"Nessa situação, deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível."
Art. 29, §2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Gabarito intocável (na minha opinião).
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2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
O CESPE É TÃO RIGOROSA NAS INTERPRETAÇÕES DE TEXO, DEVERIA SE TAMBÉM NA INTERPRETAÇÃO DA LEI. JÚLIO VAI RESPONDER PELO CRIME MENOS GRAVE - CORRETO -, MAS NÃO PORQUE O RESULTADO MAIS GRAVE NÃO ERA PREVISÍVEL, PORQUE MESMO QUE SE ESSE LHE FOSSE PREVISÍVEL ELE IRIA CONTINUAR A RESPONDER PELO CRIME MENOS GRAVE, PORÉM COM CAUSA DE AUMENTO PENA. A JUSTIFICATIVA ESTA ERRADA.
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E se o resultado mais grave FOSSE PREVISÍVEL? Não se aplicaria também a pena de furto? Sim, se aplicaria, aumentada até a metade.
O problema é que quando trata-se de cooperação dolosamente distinta, o CESPE entende que o simples fato da pena ser aumentada leva a uma "mudança da pena".
É tão estranho que fica difícil explicar, então deixo outras duas questões escabrosas pra ilustrar o que estou tentando dizer:
Q315608 - Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.
GABARITO: CERTO
Q35293 - Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.
GABARITO: ERRADO
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Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
O resultado mais grave não era previsível posto que ambos estavam desarmados e imaginavam que a casa estaria sem pessoas em vigiLância ou dentro dela.
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Pessoal viajando nos comentários.
Quem colou o artigo 13 do cp e justificou está completamente ERRADO: Art.13 do CP: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
A questão trata de cooperação dolosamente distinta (artigo 29, § 2º, do CP). No caso de um latrocínio, por exemplo, o coautor que participa do roubo ARMADO responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (posição do STF e STJ).
Ocorre que na leitura do artigo que compreende a cooperação dolosamente distinta é necessário A PREVISIBILIDADE de ter sido previsível o resultado mais grave. ESSA PREVISIBILIDADE É RETIRADA NA QUESTÃO POR 2 MOTIVOS:
1) Acreditavam não ter qualquer pessoa em casa
2) Não ingressam com porte de arma.
Resumindo:
Júlio responde só por FURTO
Valdir responde por Roubo, Latrocínio ou Tentativa de Latrocínio.
GAB: C
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Eu caí feito patinho!
Mas vamos a narrativa:
Crime inicial: Apenas furto
Era previsível o resultado mais grave? Não (Muito incerto que iam encontrar um Segurança na casa)
Logo vamos aplicar o Art 29 § 2 primeira parte do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Qual o crime menos grave? O Furto, logo Gabarito Certo.
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Eu sei que a gente tem que aceitar o que a questão diz, mas Julio não iria responder por roubo com lesão corporal não?
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Gabriela, Júlio não deverá responder por roubo com lesão corporal, na verdade nem Valdir. Vamos falar sobre as condutas de cada um.
Atente-se que a questão fala que os dois agentes acreditavam que a casa estaria vazia por conta que o proprietário viajou. Os dois combinaram de cometer o crime de furto. Você tem que lembrar da cooperação dolosamente distinta (art. 29, p.2 do CP). Júlio ficou do lado de fora aguardando o comparsa praticar o furto, ele não sabia que teria alguém dentro da casa, o ordenamento jurídico não aceita responsabilidade penal objetiva, logo Júlio não pode responder por aquilo que não assumiu o risco de praticar, no caso um roubo, ele irá responder pela pena do furto, todavia, se for previssível o resultado mais grave a pena poderá ser aumentada até metade.
No caso de Valdir não há que se falar em roubo com lesão corporal, ele deverá responder por roubo qualificado pela lesão grave, em consonancia com o art. 157, p.3, I.
Caso eu tenha cometido algum erro me avisem por favor.
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Vi alguns colegas justificando o gabarito como sendo participação de menor importância, tal afirmação, entretanto, está incorreta, trata-se do instituto da cooperação dolosamente distinta.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Não minha opinião, o gabarito oficial está equivocado.
Vejamos:
CP
Art. 29.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste [...]
§ 2º [...] essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
LOGO
Quis participar de crime menos grave? ------> aplica-se a pena deste
previu o resultado mais grave? -------- > Pena aumentada até metade
ASSERTIVA
Deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível.
Houve mistura!
Se o resultado mais grave fosse previsível, ser-lhe-ia aplicada a pena de roubo?
NÃO! A pena (do crime de furto) seria aumentada.
Não minha opinião, o gabarito oficial está equivocado.
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Aqui não seria um caso de roubo impróprio para Valdir, pois ele aplicou violência ou grave ameça para tirar proveito do crime. Para Julío será aplicado o dispositivo abaixo:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Li os comentários, alguns são interessantes e a rigor da verdade, deve-se concordar com quem afirmou q a justificativa do CESPE está errada, pois ainda q fosse previsível, por parte do agente q ficou fora da casa, este responderia pelo furto, com aumento de pena pela previsibilidade do resultado, mas ainda pelo furto e não pelo roubo, então aqui temos a aplicação da cooperação dolosamente distinta, pois desde o começo o q ficou fora de casa, pretendia tão somente participar do furto; agora a pergunta q espontaneamente se apresenta, pq aquele q vai p furtar junto ao comparsa e somente este atira e mata a vítima, tb aquele responderá pelo latrocínio? Acredito q seja um problema relativo às elementares do tipo; no caso em tela, o comparsa fica no carro, não realiza a ação nuclear, devendo só definir se ele é coautor ou partícipe (na minha opinião é coautor, pois ele tem domínio sobre o fato; se ele for embora, vai alterar todo o desdobramento do crime, portanto coautoria); no possível caso de os 2 adentrarem a casa e somente um atirar, o outro responde pelo latrocínio, pois realizou a ação nuclear do latrocínio, q por ser, tecnicamente falando, um roubo qualificado, possui como ação nuclear a palavra SUBTRAIR, e como o 2° subtraiu sim, responde por todo desdobramento do crime, e portanto, pelo latrocínio.
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"Valdir entrou desarmado na casa"
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Há muitos equívocos quanto aos comentários. Vou explicar de forma bem simples o porque Júlio responderá apenas por furto simples.
1- O patrão estava de férias, obviamente, não era previsível que alguém estivesse na casa e o furto pudesse se transformar em roubo, portanto, apenas o furto era previsível.
2- Não haverá aumento de pena em relação ao furto para Júlio, pois este queria apenas furtar, nada mais, sendo imprevisível que o crime se transformaria em roubo, pelo fato de ambos saberem que o patrão estava viajando.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Gab: CORRETO
Art. 29 -[...]
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
PARTE 1 - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste
Ex: ... praticado Roubo, responderá pelo Furto (crime menos grave) se o resultado NÃO tiver sido previsivel
PARTE 2 - essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ex: Pena do Furto aumentada de até 1/2 se o resultado tiver sido previsivel
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Um rapaz pula pra dentro de uma residência ( Furto ) . encontra um segurança armado pega a arma dele atira contra ele ( Tentativa + Lesão Corporal ) . podendo o juiz até entender como ROUBO a Questão deixa claro que ele anunciou o assalto reduziu capacidade da vítima .
Enfim .
Gabarito pra mim '' E ''
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CERTO, pela teoria Monista, quem concorre para um crime responde pelo mesmo crime.
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Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Se não é previsível o resultado mais grave, o partícipe não responde pela pena do menos grave aumentada e nem pelo mais grave, considerando a ausência de vínculo subjetivo (requisito para o concurso de pessoas), visto que Júlio só queria concorrer (vínculo subjetivo) para o crime de furto.
ATENÇÃO: O FATO DE HAVER PREVISÃO DO RESULTADO MAIS GRAVE, SOMENTE IRÁ AUMENTAR A PENA ATÉ A METADA. MAS O CRIME QUE O PARTÍCIPE RESPONDE AINDA SERÁ O MENOS GRAVE.
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Más que questão mal elaborada,o caso em tela é típico de Roubo,pois houve resistência do segurança a conduta delitiva do autor.
Artigo 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Passível de anulação.
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Eles não estavam armados, nem sabiam da existência do tal segurança. Resta para Júlio o crime previsto e previsível pelos dois - furto qualificado (concurso de agentes).
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Só tenham atenção que Júlio é quem ficou no carro
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Só para complementar: no caso do roubo houve uma PROGRESSÃO CRIMINOSA.
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Questão maldosa Típica questão da Cesp
Na hora da prova tem que grifar os nomes para nao se confundir...
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QUESTÃO PESADA
CERTA
MIRA PRO ALTO E FAZ TEU CORRE...
--> Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave.
-->O agente deseja praticar um crime menor e o consuma (NÃO CONSUMOU O CRIME MENOR). Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza (CONCRETIZOU - ROUBO - UMA TENTATIVA DE LATRO), atentando contra o mesmo bem jurídico.
--> Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais. ==> princípio da consunção.
ENTÃO PENSO EU... PROGRESSÃO CRIMINOSA / CRIME MAIS GRAVE... TENTATIVA DE LATRO...
==>. SE FOR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. O JÚLIO RESPONDERIA PELO ATO...
==>O STF considera que o agente, mesmo não tendo efetuado o disparo, assume o risco de produzir o resultado mais grave''
MAS ANALISEI E PERCEBI UM FATO ....
--> JÚLIO RESPONDERÁ POR FURTO, PELO FATO DE NÃO HAVER UM ATO MAIS GRAVE PREVISÍVEL (RELAÇÃO A ELE).
--> POIS VALDIR RESPONDERIA POR ROUBO OU TENTATIVA E LATROCÍNIO.
==> POR RAZÃO DE VALDIR AGIR SOZINHO, QUE LEVOU AO ROMPIMENTO DE UM NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DELE (FURTO) E A DE SEU COMPARSA (TENTATIVA LATRO...)
HC 109.51 STF -->entendeu " não pode, ser imputado o resultado ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa".
SEGUE O JOGO.
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que coisa, errei por não saber quem é Julio e Valdir,
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
que coisa em...
Para quem ficou meia hora procurando o erro:
Julio é quem foi furtar a casa
Valdir é quem deu o tiro
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Para resolver esse tipo de questão, embora para mim seja bem previsível o resultado mais grave, basta ver que o enunciado a todo tempo quis demonstrar que não seria previsível (o patrão não estava, não sabiam que havia segurança, estavam desarmados...)
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Gab. C
#PCALPertencerei
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Lembrando que se Valdir estivesse originariamente armado e Cláudio soubesse dessa condição. Ambos responderiam por roubo.
Entendimento da jurisprudência.