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ID
40627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das prisões em flagrante, preventiva e temporária,
julgue os próximos itens.

Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime.

Alternativas
Comentários
  • Crimes permanentes: delitos cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto perdurar a conduta; logo, viabiliza a prisão em flagrante a todo tempo.
  • Crime ContinuadoCódigo Penal Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  • Nas infrações permanentes, tem-se que sua consumação ocorre por todo o tempo em que o bem jurídico tutelado está sendo atacado, vindo a prolongar-se no tempo. Exemplo desse tipo de crime pode ser encontrado no art. 148 do Código Penal, o qual nos apresenta o crime de cárcere privado. Enquanto permanecer a situação de cerceamento da liberdade da vítima o crime estará sendo praticado e assim o agente estará em constante flagrante.
  • Exemplos de crimes permanentes: Art. 148 do CP, Art. 159 do CP, Art. 149 do CP, etc.
  • "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei." (inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal) Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito (artigo 243 do CPPM). "Art 244 . Considera-se em flagrante delito aquele que: a. ESTÁ cometendo o crime; b. ACABA DE cometê-lo; c. É PERSEGUIDO LOGO APÓS O FATO delituoso em situação que faça acreditar ser ele o autor; d. É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com INSTRUMENTOS, OBJETOS MATERIAIS OU PAPÉIS que façam presumir a sua participação no fato delituoso". Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, considera-se o agente em flagrante delito ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA.
  • ) Flagrante em Crimes Permanentes: Diz-se crime permanente, na verdade a consumação é que é permanente. O agente criminoso responderá conforme os artigos 302 inc. I, e 303 CPP. É flagrante real, próprio. Enquanto durar a permanência o agente estará em situação flagrancial.
  • Errado. Nos crimes permanentes, enquanto durar a lesão jurídica, permanece o crime e pode haver o flagrante. O prazo de vinte e quatro horas a que se refere o enunciado foi introduzido para confundir o candidato com a teoria acerca da hermenêutica da expressão “logo após” do quase flagrante, previsto no art. 302, III, do CPP. É que alguns autores entendem que a expressão logo após é o lapso de tempo de até 24 horas após a execução da infração, o que não está expressamente previsto da lei. Contudo esse prazo de 24 horas é uma mera crença popular.
  • Caros colegas, a questão é bastante simples. Não há necessidade de um esforço exegético para considerarmos a alternativa errada. Basta verificarmos o artigo 303 do Código de Processo Penal, que assevera: Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, entende-se o agente em FLAGRANTE DELITO enquanto NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. Espero ter ajudado!
  • Gab:ERRADO

    Nas infrações permanentes, tem-se que sua consumação ocorre por todo o tempo em que o bem jurídico tutelado está sendo atacado, vindo a prolongar-se no tempo. Exemplo desse tipo de crime pode ser encontrado no art. 148 do Código Penal, o qual nos apresenta o crime de cárcere privado. Enquanto permanecer a situação de cerceamento da liberdade da vítima o crime estará sendo praticado e assim o agente estará em constante flagrante.
    Sobre isso, temos Guilherme Nucci: "Apesar de o crime possuir uma conduta, seu resultado tem a potencialidade de se arrastar por longo período, continuando o processo de execução/consumação da infração penal. (NUCCI: 2014. P. 677).

  • Encontra-se em estado de flagrância até o seu último ato executório, ou seja, até quando se cessar o estado de flagrância.

  • Resposta: Errado

    Art. 303, CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB: ERRADO 

    24 H é o APF e não Flagrante Delito.

  • ERRADO

     

    Não é o entendimento correto acerca do estado flagrancial. Muita gente até hoje acredita ser essa a definição e acaba se enrolando. O fato é que a pessoa pode ser presa em flagrante delito há anos depois do fato, desde que a investigação, pela polícia, permaneça. É o que aconteceu com o caso do menino "Pedrinho", que foi sequestrado e a sequestradora foi presa em flagrante 19 anos depois do fato. 

     

    Entendimentos do tipo: só pode registrar desaparecimento após as primeiras 24h do desaparecimento da pessoa, o flagrante só pode durar 24h...não existem! 

  • 24hrs? tá de brinqueichom com me? Kkkkk
  • ERRADO

    CPP.Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Nunca vi no CPP esse tempo de 24 horas ser considerado flagrante delito. Alguém já?

  • Enquanto não cessa a permanência o flagrante permanece. vide CPP.Art. 303. 

  • Cabe recurso. Nas primeiras 24h o agente está em flagrante delito.

    A questão não diz apenas nas primeiras 24h, ou que cessara o flagrante após as 24. O flagrante continua nas primeiras 12h, 24h, 48h.

  • algo de errado não está certo

  • Crime permanente enquanto tiver rolando o cabra pode ser pego em flagrante... Não tem mistério de horas...

  • Enquanto não cessa a permanência o flagrante permanece

  • Gabarito: Errado

    Crime Permanente - é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente.

    Art. 303. CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Existe crimes permanentes que duram meses, anos e decadas. Mais comuns são os sequestros

  • No crime permanente, o flagrante se renova sucessivas vezes- enquanto durar a permanência.

  • Permanente = enquanto durar a permanência!!!!

    NÃO DESISTE NÃO !!!!!

  • Se falar em tempo e relacionar à prisão em flagrante, tá errado!!

  • Prisão em flagrante nada tem a ver com horas ou dias.

    Para simplificar -> Estará em flagrante quem:

    1. Foi surpreendido no momento em que praticava o crime;
    2. Foi perseguido após o cometimento do crime;
    3. Foi encontrado logo após com objetos utilizados para o cometimento do crime.

    Ou seja, se a perseguição durar 1 dia ou 1 ano de forma ininterrupta, ainda assim haverá flagrante delito.

    No caso de crimes permanentes, o flagrante se prolonga no tempo. Portanto, quem sequestra uma pessoa e a mantém em cativeiro, por exemplo, estará em flagrante delito independentemente de quanto tempo faz que se iniciou a prática do crime, podendo levar anos e ainda assim manter-se configurado o flagrante.

  • Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime.

    Crimes permanentes se prolongam no tempo (sequestro), o flagrante ocorre enquanto perdurar a conduta delituosa.

  • Não há prazo para o flagrante. 24H é para audiência, nota de culpa e encaminhamento dos autos