Pegadinha!
ISENÇÃO DE ANUIDADE
Art. 256. As clínicas e os laboratórios de prótese dentária mantidos por sindicatos,
por entidades beneficentes ou filantrópicas, por empresas para prestação de assistência
odontológica a seus empregados, as clínicas sujeitas à administracão pública direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal, as pertencentes a instituições de ensino e das entidades
representativas da classe, estarão isentas das anuidade e das taxas.
ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CRO
Art. 97. Não estão obrigados à inscrição os laboratórios sujeitos à administração
direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; os pertencentes a instituições de ensino; e, os
mantidos por cirurgião-dentista em anexo ao seu consultório, para atendimento exclusivo.
Ou seja, não confunda isenção de anuidade com isenção de inscrição!