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ID
4062940
Banca
Gestão Concurso
Órgão
CRO-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte ato administrativo: portaria do Secretário Municipal do Município X, que, no uso de suas atribuições, nomeia Júlia Agripina Silva para o cargo de Analista Administrativo I do quadro de servidores da prefeitura do referido município.

Considerando os elementos do ato administrativo, assinale a alternativa em que um dos elementos do ato administrativo anteriormente descrito não está corretamente identificado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    COMPETÊNCIA/ SUJEITO: o cargo de Analista Administrativo I do quadro de servidores da prefeitura do referido município.

  • o Sujeito Competente que realizou esse ato é o Secretário Municipal do Município X

  • REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA(SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO(CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.(Exemplos:Interdição e etc)

    Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE - Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE- Poder de império / extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.

  • Falou em elementos, manda o CO FI FO MO OB

  • Apenas adiciono conteúdo extra...

    a) Sujeito Também pode ser chamado de Competência

    EM TESE:

    Vício de competência é sanável ( convalidável ) desde que não seja exclusiva nem cause prejuízo a terceiros ou à administração.

    Gera ato anulável

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    b) Forma: portaria do Secretário municipal.

    EM TESE: Vício de forma é convalidável desde que não seja a única forma / ou essencial para prática do ato.

    Gera ato anulável

    ----------------------------------------------------------------------------

    c) Finalidade: atendimento do interesse público

    CUIDADO:

    Finalidade MEDIATA = Interesse Público

    Finalidade IMEDIATA = OBJETO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    d) Objeto: Também pode ser chamado de conteúdo. Precisa ser possível , Lícito.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos). Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa está incorreta.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual está incorreta é a letra "a", na medida em que o sujeito do ato administrativo (competência) é o Secretário Municipal do Município X, e não a Júlia Agripina da Silva.

    GABARITO: LETRA "A".

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • Lembrando dos requisitos dos atos administrativos, são eles:

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto.

    Competência tem a ver com o sujeito que tem a prerrogativa de executar o ato. Assim, o sujeito do ato é o secretário municipal, e não a servidora nomeada.

  • questão um pouco mal elaborada. me peguei também no fato de como um secretário nomeia alguém para exercer funções diretamente na prefeitura, não seria essa atribuição exclusiva do prefeito?

  • A questão trata dos elementos do ato administrativo. São elementos do ato administrativo a competência (ou sujeito), a forma, a finalidade, o motivo e o objeto.

    Competência ou sujeito é o órgão, autoridade ou agente público a quem a lei atribuiu a competência para a prática do ato. Na situação hipotética descrita na questão, o sujeito do ato é o Secretário Municipal do Município X que é autoridade competente para praticar o ato administrativo. Júlia Agripina da Silva é a destinatária do ato administrativo e não o sujeito do ato.

    Forma é o meio de exteriorização da vontade da administração pública, o meio de formalização do ato administrativo. Na situação narrada no enunciado, a forma do ato é a portaria do secretário municipal.

    Finalidade é o objetivo que o ato administrativo pretende atingir. A finalidade decorre da lei e todos os atos administrativos têm como finalidade última atender ao interesse público.

    Motivo são as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato administrativo.

    Objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato é a mudança no mundo jurídico que o ato pretende promover. Na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o objeto do ato é a investidura de Júlia Agripina no cargo de Analista Administrativo I.

    Verificamos, então, que as alternativas B, C e D apontam elementos do ato administrativo. Mas a alternativa A não aponta elemento do ato administrativo já que Júlia Agripina é destinatária do ato e não sujeito competente para praticar o ato administrativo.

    Gabarito do professor: A.