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GABARITO A
COMPETÊNCIA/ SUJEITO: o cargo de Analista Administrativo I do quadro de servidores da prefeitura do referido município.
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o Sujeito Competente que realizou esse ato é o Secretário Municipal do Município X
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REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA(SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO(CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.(Exemplos:Interdição e etc)
Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)
TIPICIDADE - Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE- Poder de império / extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
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Falou em elementos, manda o CO FI FO MO OB
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Apenas adiciono conteúdo extra...
a) Sujeito Também pode ser chamado de Competência
EM TESE:
Vício de competência é sanável ( convalidável ) desde que não seja exclusiva nem cause prejuízo a terceiros ou à administração.
Gera ato anulável
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b) Forma: portaria do Secretário municipal.
EM TESE: Vício de forma é convalidável desde que não seja a única forma / ou essencial para prática do ato.
Gera ato anulável
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c) Finalidade: atendimento do interesse público
CUIDADO:
Finalidade MEDIATA = Interesse Público
Finalidade IMEDIATA = OBJETO.
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d) Objeto: Também pode ser chamado de conteúdo. Precisa ser possível , Lícito.
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos). Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa está incorreta.
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual está incorreta é a letra "a", na medida em que o sujeito do ato administrativo (competência) é o Secretário Municipal do Município X, e não a Júlia Agripina da Silva.
GABARITO: LETRA "A".
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''
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Lembrando dos requisitos dos atos administrativos, são eles:
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto.
Competência tem a ver com o sujeito que tem a prerrogativa de executar o ato. Assim, o sujeito do ato é o secretário municipal, e não a servidora nomeada.
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questão um pouco mal elaborada. me peguei também no fato de como um secretário nomeia alguém para exercer funções diretamente na prefeitura, não seria essa atribuição exclusiva do prefeito?
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A questão trata dos elementos do
ato administrativo. São elementos do ato administrativo a competência (ou
sujeito), a forma, a finalidade, o motivo e o objeto.
Competência ou sujeito é o órgão, autoridade ou agente público a
quem a lei atribuiu a competência para a prática do ato. Na situação hipotética
descrita na questão, o sujeito do ato é o Secretário Municipal do Município X
que é autoridade competente para praticar o ato administrativo. Júlia Agripina
da Silva é a destinatária do ato administrativo e não o sujeito do ato.
Forma é o meio de exteriorização da vontade da administração pública,
o meio de formalização do ato administrativo. Na situação narrada no enunciado,
a forma do ato é a portaria do secretário municipal.
Finalidade é o objetivo que o ato administrativo pretende atingir. A
finalidade decorre da lei e todos os atos administrativos têm como finalidade
última atender ao interesse público.
Motivo são as razões de fato e de direito que ensejam a prática do
ato administrativo.
Objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato é a mudança no
mundo jurídico que o ato pretende promover. Na situação hipotética narrada no
enunciado da questão, o objeto do ato é a investidura de Júlia Agripina no cargo
de Analista Administrativo I.
Verificamos, então, que as
alternativas B, C e D apontam elementos do ato administrativo. Mas a
alternativa A não aponta elemento do ato administrativo já que Júlia Agripina é
destinatária do ato e não sujeito competente para praticar o ato
administrativo.
Gabarito do professor: A.