A questão descreve um dos princípios da Administração Pública e pede para identificarmos a qual item tal descrição corresponde.
Primeiro, buscaremos as palavras-chave ou trechos do enunciado que são os seguintes: "resultados positivos de qualidade", "presteza" "aperfeiçoamento é inerente à atividade administrativa privada "mais aproxima ou identifica as esferas públicas e privadas de administração".
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA "Segurança Jurídica".
➡ Esse princípio da Administração Pública, de acordo com Di Pietro (2019), possui duas aspectos:
" 1- objetivo (estabilidade das relações jurídicas) e 2-subjetivo (proteção à confiança). Correlação com o princípio da boa-fé. Aplicação: manutenção de atos administrativos inválidos, manutenção de atos praticados por funcionário de fato, fixação de prazo para invalidação, regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal, regulação dos efeitos de súmula vinculante."
B) CORRETA. "Eficiência."
➡ A eficiência ganhou importância com a reforma administração ocorrida na década de 90 e passou a fazer parte dos princípios do caput do art. 37 da CF/88 por meio da emenda constitucional nº 19 de 1998. A passagem da administração burocrática para a administração gerencial trouxe aspectos importantes da iniciativa privada a serem aplicados no setor público: como economicidade, rendimento funcional, presteza, controle de resultados (e não de processos, como era na burocracia). Segundo Di Pietro, esse princípio se relaciona "ao dever de boa administração". Logo, esse é o nosso gabarito.
C) INCORRETA. "Finalidade"
➡ O princípio da finalidade, de acordo com Mazza (2016), está definido na lei nº 9.784/99, art 2º. Esse princípio preconiza o dever da administração pública atender a fins de interesses gerais. Ou seja, todos os atos devem visar o interesse público.
D) INCORRETA. "Continuidade dos serviços públicos".
➡ Esse é um dos princípios dos serviços públicos. Ele defende a não paralisação dos serviços, pois esses atendem as necessidades da coletividade, de acordo com a autora Di Pietro (2019).
Fontes:
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. "Direito administrativo" 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019.
Mazza, Alexandre "Manual de direito administrativo" 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016
GABARITO: LETRA "B".