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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 39.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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Subsídio:
✔ Parcela Única;
✔ Revisão Geral e anual, na mesma data e sem distinção de índices;
✔ Serão pagos exclusivamente por subsídio os Membros de poder, detentores de mandatos eletivos, ministro de Estado, secretários estaduais e municipais;
✔ Poderão ser pagos por subsídio os servidores organizados em carreira;
✔ Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
✔ Possível o acréscimo de parcela de caráter indenizatório.
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Art. 39.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,