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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989(Prisão Temporaria) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.Código Penal Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Prisão temporáriaA prisão temporária, às vezes essencial para que se defina a autoria de algum delito – desde que haja indícios que apontem essa PROVÁVEL AUTORIA – foi definida pela lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989. O artigo 1o da lei diz que CABERÁ prisão temporária:I – quando imprescindível para as investigações do INQUERITO POLICIALII – quando o INCICIADO não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (artigo 121);b) seqüestro ou cárcere privado (artigo 148);c) roubo (artigo 157);d) extorsão (artigo 158); e) extorsão mediante seqüestro (artigo 159);f) estupro (artigo 213);g) atentado violento ao pudor (artigo 214);h) rapto violento (artigo 219);i) epidemia com resultado de morte (artigo 267);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (artigo 270);l) quadrilha ou bando (artigo 288);m) genocídio (lei 2.889);n) tráfico de drogas (lei 6.368);o) crimes contra o sistema financeiro (lei 7.492).A prisão temporária será decretada pelo juiz, A PEDIDO: do delegado ou do Ministério Público, e terá o prazo PRORROGÁVEL DE CINCO dias, salvo nos casos de crime CONSIDERADO HEDIONDO, quando o prazo sobe para TRINTA dias PRORROGÁVEISSe o delegado achar que o preso temporariamente pode ser solto antes do término do prazo de validade da prisão, NÃO precisa de alvará de soltura do juiz para liberá-lo. Pelo artigo 3o da lei, os presos temporários devem obrigatoriamente ficar separados dos outros.
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*** Entenda a diferença de uma prisão temporária para uma preventiva ***Prisão preventivaPara que seja decretada a prisão preventiva, são necessários indícios suficientes DE AUTORIA de um crime. Em termos grosseiros, a preventiva seria como uma antecipação da condenação do criminoso. A prisão PODE SER DECRETADA EM: 1- qualquer fase do inquérito, 2-ou mesmo antes de sua instauração, 3-ou da instrução criminal, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” (artigo 312 do Código de Processo Penal).É comum a decretação da preventiva quando, de alguma forma, o suspeito exerça influência sobre testemunhas e dificulte a coleta de elementos de prova, ou quando se presume que ele, em liberdade, possa voltar a cometer crimes.A prisão preventiva pode ser decretada A PEDIDO: 1- Do delegado, 2-do promotor, 3-do querelante (nos casos de crimes de ação privada) OU DE OFICIO (ou seja, sem provocação de ninguém) pelo juiz. Ela pode ser REVOGADA A QQ TEMPO, se houver prova de que os motivos que a determinaram não existiam ou, se existentes, não mais se fazem presentes.Quando se tem prisão preventiva, a soltura se dará por revogação da prisão preventiva e, ao contrário do que acontece quando há concessão de liberdade provisória, o réu não precisa cumprir condições impostas pelo juiz para permanecer livre.O artigo 316 do CPP dispõe que “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. O juiz pode liminarmente não concordar com um pedido de revogação de prisão preventiva, mas ser forçado a isso por uma decisão do Tribunal de Justiça.Como INEXISTE NA LEI UM PRAZO determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure até quando seja necessário.
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Sintetizando:Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
AGORA O juiz só pode decretar de ofício a prisão preventiva no curso da ação penal.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Mesmo com a nova lei a questão continua correta.
Diferem a prisão temporária e a prisão preventiva porque esta pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, podendo ser decretada de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente tem cabimento antes da propositura da ação penal e não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Correto.
Em nenhum momento a questão disse que a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo magistrado durante a fase investigativa. A questão apenas disse que ela poderá ser decretada de ofício.
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A questão esta ERRADA, visto de durante o IP não poderá ser decretada a prisão provisória de ofício.
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QUESTÃO ERRADA
A Prisão Preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz APENAS no curso da Ação Penal. O que torna a referida Questão ERRADA é somente a omissão dessa condição.
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Questão continua CERTA. O item fala que a prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz, não havendo nada no item que relacione tal ato à fase de inquérito. Esse termo "podendo" faz relação à fase de ação penal.
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A questão ainda nos dias de hoje continua CERTA, nem entendi o porquê ela ficou classificada como desatualizada, pois o enunciado não fala nada que o juiz vai decretar de oficio na fase inquisitiva e nem na fase processual, simplesmente fala que poderá fazer, logo, pode-se inferir que decretada de ofício é somente na fase processual.
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a prisao preventiva nao pode ser decretada de officio pelo magistrado.
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desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Diferem a prisão temporária e a prisão preventiva porque esta pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, podendo ser decretada de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente tem cabimento antes da propositura da ação penal e não pode ser decretada de ofício pelo juiz. ERRADO