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ID
40636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguinte itens, relativos ao processo dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos e ao habeas corpus.

No caso de habeas corpus repressivo, se o juiz verificar, antes do julgamento do pedido de liminar, que a coação ilegal já cessou, não poderá julgar prejudicado o pedido, devendo enfrentar o mérito, tendo em vista que a coação ilegal representa violação a direito humano fundamental e pode vir a se repetir.

Alternativas
Comentários
  • Habeas corpus liberatório, Também denominado repressivo, é destinado a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já existente. O habeas corpus repressivo consubstancia-se numa ordem expedida pelo juiz ou tribunal competente, determinando a imediata cessação do constrangimento. Logo afastado o constrangimento ilegal deve ser declarada a perda do objeto o hc impetrado para este fim.
  • Art. 659 CPP.Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julagará prejudicado o pedido.
  • A questão estaria certa se o HC fosse preventivo
  • O HC PERDENDO O OBEJTO SE TEM POR PREJUDICADO
  • QUESTÃO ERRADA

    Fundamento legal: CPP
      
    Art. 659.  Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.



  • Errei a questão.

    Art 659 do CPP.

    Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 659.  Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

    Gabarito Errado!

  • Caso o Juiz verifique que a ameaça ou coação já cessou quando do recebimento do HC, declarará este prejudicado, NÃO JULGANDO O MÉRITO DO HC. Nos termos do art. 659 do CPP:
    Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 659.  Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

  • A questão traz conjectura temerária. Errada.

  • Rapaz, juiz onisciente? kkkk