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ID
4065223
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    L13146

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável -- REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • ( A )

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável --REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis

    CIMA

    Criança

    Idoso 

    Mulher

    Adolescentes

  • Gabarito B

    Artigo 10, parágrafo único da lei 13.146/93:

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gabarito: B

    Lei 13.146/93

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada vulnerável.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    GABARITO -> [B]

  • Primeira dica (vale para outras matérias). Tente reler apenas a última frase ("O parágrafo único desse artigo prevê..."). Veja que dá para resolver a questão lendo a partir deste ponto. Se um dia faltar tempo na hora de resolver uma prova, use essa técnica suicida. 

     

    Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada especialmente vulnerável. Artigo 5° da Lei 13.146/2015. 

    Gabarito: B

  • Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada

    B) vulnerável. [Gabarito]

    L13146

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do parágrafo único do art. 10 da EPD, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 10, parágrafo único da EPD.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art.10 PCD considerada Vulnerável -- REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5 PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • GABARITO: B

    Art. 10,  Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.