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GABARITO: B
L13146
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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GABARITO LETRA B
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável -- REC
Risco
Emergência
Calamidade púb.
Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM
Criança
Adolescente
Idoso
Mulher
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( A )
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável --REC
Risco
Emergência
Calamidade púb.
Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis
CIMA
Criança
Idoso
Mulher
Adolescentes
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Gabarito B
Artigo 10, parágrafo único da lei 13.146/93:
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Gabarito: B
Lei 13.146/93
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada vulnerável.
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
GABARITO -> [B]
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Primeira dica (vale para outras matérias). Tente reler apenas a última frase ("O parágrafo único desse artigo prevê..."). Veja que dá para resolver a questão lendo a partir deste ponto. Se um dia faltar tempo na hora de resolver uma prova, use essa técnica suicida.
Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada especialmente vulnerável. Artigo 5° da Lei 13.146/2015.
Gabarito: B
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Promover a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência é o que visa a Lei n° 13.146/2015. Ao tratar do direito à vida, determina o artigo 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como competência do poder público, garantir a dignidade dessas pessoas ao longo de toda a vida. O parágrafo único desse artigo prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, deve o poder público adotar medidas para proteção e segurança da pessoa com deficiência, que será considerada
B) vulnerável. [Gabarito]
L13146
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Inteligência
do parágrafo único do art. 10 da EPD, em situações de risco, emergência ou
estado de calamidade pública, a pessoa
com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar
medidas para sua proteção e segurança.
A) A assertiva está incorreta, consoante o art.
10, parágrafo único da EPD.
B) A assertiva está de acordo com art. 10, parágrafo único da EPD.
C) A assertiva está incorreta, consoante o art.
10, parágrafo único da EPD.
D) A assertiva está incorreta, consoante o art.
10, parágrafo único da EPD.
E) A assertiva está incorreta, consoante o art.
10, parágrafo único da EPD.
Gabarito
do Professor: B
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art.10 PCD considerada Vulnerável -- REC
Risco
Emergência
Calamidade púb.
Art.5 PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM
Criança
Adolescente
Idoso
Mulher
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GABARITO: B
Art. 10, Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.