Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
§ 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
§ 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - Atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - Atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - Vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos
Embora eu fique "fulo da vida" quando o examinador tenta inventa a roda e ser o "diferetão" do rolê, na alternativa D a conjunção aditiva "e" entre os termos "primária", "de urgência" "emergência" limita a afirmação a somente esses 3 critérios, excluindo os demais e tornando a resposta errada, visto que, há também dentre esses critérios, mínimos, a atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde.
Resposta letra D.
A questão cobrou mais gramática que propriamente a Resolução 7.508