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ID
4067611
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 3º Distrito Naval
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) prevê sanção para o oficial cuja conduta moraimente reprovável venha ferir o pundonor, o decoro e a ética militares, ou cuja índole e modo de proceder não se harmonizem com os requisitos de disciplina, liderança e cumprimento do dever militar, comprometendo irremediavelmente o seu desempenho profissional. Considerando as disposições constitucionais sobre esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para ñ assinantes Gab-D
  • Gab. D

    O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • Constituição Federal

    Art. 142

    § 3º

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Gabarito: letra D

    a) A decisão que decretar a perda do cargo para oficiais das Forças Armadas deve emanar, em tempo de paz, de tribunal especial de caráter permanente. ERRADO!

    Art. 142, VI da CF - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;  

    b) A decisão que decretar a perda do cargo para oficiais das Forças Armadas deve emanar, em tempo de guerra, de tribunal militar de caráter permanente. ERRADO!

    Art. 142, VI da CF - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    c) O oficial só perderá o cargo se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível. ERRADO!

    Art. 142, VI da CF - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    d) O oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será julgado na justiça militar e poderá perder o posto e a patente. CORRETO!

    Art. 142, VII da CF - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    e) O oficial das Forças Armadas pode perder o posto e a patente por sentença transitada em julgado na justiça comum, com base em processo disciplinar ou administrativo. ERRADO!

    Art. 142, VI da CF - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • O oficial só perderá o (posto e a patente) cargo se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.

  • PERDA DO POSTO E PATENTE:

    • TEMPO DE PAZ - DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE e
    • TEMPO DE GUERRA - DECISÃO DE TRIBUNAL ESPECIAL.
  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 142, §3º, VI, "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra". Não há um "tribunal especial de caráter permanente".

    - alternativa B: errada. Como visto acima, em tempos de guerra, esta decisão deve ser tomada por um tribunal especial.

    - alternativa C: errada. Nestas situações, o oficial perderá "o posto e a patente", como indica o art. 142, §3º, VI da CF/88.

    - alternativa D: correta. Isto está previsto no art. 142, §3º, VII da CF/88.

    - alternativa E: errada. Se o oficial vier a ser condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, será submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente (ou tribunal especial, se em tempos de guerra), que irá decidir se o militar é indigno ou incompatível com o oficialato, o que poderia resultar na perda de posto e patente, como indica o art. 142, §3º, VI da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • MARCOU A C NÉ??

  • É O POSTO E A PATENTE FILHÃO, ACORDA KRL

  • Pegadinha boa

  • Achou pelo em ovo! A questão não restringiu, ela trouxe a regra

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 142, §3º, VI, "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra". Não há um "tribunal especial de caráter permanente".

    - alternativa B: errada. Como visto acima, em tempos de guerra, esta decisão deve ser tomada por um tribunal especial.

    - alternativa C: errada. Nestas situações, o oficial perderá "o posto e a patente", como indica o art. 142, §3º, VI da CF/88.

    - alternativa D: correta. Isto está previsto no art. 142, §3º, VII da CF/88.

    - alternativa E: errada. Se o oficial vier a ser condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, será submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente (ou tribunal especial, se em tempos de guerra), que irá decidir se o militar é indigno ou incompatível com o oficialato, o que poderia resultar na perda de posto e patente, como indica o art. 142, §3º, VI da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.