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A questão considera as disposições constantes na LC n.º 97/1999. Assim:
a) as forças armadas são subordinadas ao ministro de estado da defesa (art. 3º)
b) o presidente, nesse caso, é assessorado pelo Conselho Militar de Defesa (art. 2º, I)
c) GABARITO (art. 9º)
d) o estado-maior conjunto assessora o Ministro de Estado da Defesa (arts. 3º-A e 9º)
c) o conselho militar de defesa pode ser presidido pelo Ministro de Estado da Defesa (art. 2º, § 1º)
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A opção A entrega as cartas na palavra "diretamente", que não é citada na Lei quando se trata de subordinação ao Presidente da República.
A opção E deixa uma certa dúvida pois utilizamos, muitas vezes, o termo presidir como sinônimo de "se fazer presente", no caso, se trata de sinônimo de "dirigir/ser o presidente".
Por conta disso, o art. 2º, § 1º da Seção "Da destinação e atributos" justifica a falta na opção E.
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Atenção nas palavras que dão a sensação de "restrição" como: APENAS, EXCLUSIVO E SEMPRE, que estão nas respectivas letras b,d e E.
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GABARITO: Alternativa C
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999
A) As Forças Armadas são diretamente subordinadas ao Presidente da República. INCORRETO // Art. 3º As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.
B) No que concerne ao emprego de meios militares, o Presidente da República é assessorado apenas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas INCORRETO // Art. 2º O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
C) O Conselho Militar de Defesa é órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa. // Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior de Defesa, pelas Secretarias e demais órgãos, conforme definido em lei. CORRETO
D) O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é órgão de assessoramento exclusivo do Presidente da República. INCORRETO // Art. 10. O Estado-Maior de Defesa, órgão de assessoramento do Ministro de Estado da Defesa, terá como Chefe um oficial-general do último posto, da ativa, em sistema de rodízio entre as três Forças, nomeado pelo Presidente da República, ouvido o Ministro de Estado da Defesa.
E) O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas sempre presidirá o Conselho Militar de Defesa. INCORRETO // § 2º Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente.
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parabéns, examinador, voce derrubou quase todos os candidatos.
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Questão cabulosa kkkk
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CF:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República. Mas nao estao subdorinadas a ele? entendo...
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As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias
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As Forças Armadas são diretamente subordinadas ao Presidente da República.
SÃO SUBORDINADAS, MAS NÃO DIRETAMENTE. Diretamente ao Ministro da Defesa que é quem exerce direção superior das FFAA.