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ID
4068496
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte prestador de serviços, deixando de pagar um tributo e esgotado o prazo legal de pagamento, teve a inscrição de seu débito em dívida ativa. Em recurso administrativo, o devedor alega a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente por ausência do número do processo administrativo correspondente. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART 202, inciso V, indica a obrigatoriedade. ART. 203 indica que a omissão ou erro são causas de nulidade da inscrição. Cabe ressaltar que é possível sanar a nulidade até decisão de 1° instância, mediante substituição da certidão nula. Neste caso devolvesse ao sujeito passivo, acusado, parte interessada o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
  • Lei de execuções Fiscais - 6.830/80

    Art. 2º, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    CTN

    Art. 202- O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

           V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

          

    Art. 203. A omissão ou o erro quanto aos requisitos são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.

  • oq esse povo de 2020 ta fazendo aqui tambem ?? SAII daq