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GABARITO: LETRA C. Art. 193 CPC
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LETRA C
A) CORRETA - O art. 190 trata da possibilidade de realização dos negócios jurídicos processuais.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
B) CORRETA
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
C) INCORRETA
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
D) CORRETA
Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
E) CORRETA
Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Calendarização Processual
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.
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a) O CPC/2015 permite que as partes plenamente capazes transacionem sobre questões relativas ao processo e ao procedimento, realizando assim negócios jurídicos processuais.
Processo também pode ser transacionado? O art. 190, CPC fala apenas em procedimento.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
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A
questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A resposta
está na literalidade da Lei 12153/09.
Diz o
art. 12:
“Art. 12. O cumprimento do acordo ou da
sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer
ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade
citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA-
INCORRETA. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.
Diz o
art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:
“ Art.
2º (...)
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado
Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."
LETRA B-
INCORRETA. Cabe cautelares e antecipatórias nos Juizados Especiais da Fazenda
Pública.
Diz o
art. 3º da Lei 12153/09:
“Art. 3º
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer
providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano
de difícil ou de incerta reparação."
LETRA C-
CORRETA. Reproduz o art. 12 da Lei 12153/09:
LETRA D-
INCORRETA. O prazo da Fazenda Pública no Juizado Especial não é diferenciado.
Diz o
art. 7º da Lei 12153/09:
“Art. 7º
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas
pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos,
devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
b) CERTO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
c) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
d) CERTO: Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
e) CERTO: Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .