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Letra E
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Letra E
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Usurpar a função pública é exercer uma função ou praticar um ato que não é não devido pelo agente que assume indevidamente tal conduta.
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CUIDADO:
Algumas observações relevantes sobre este tipo penal:
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Analisamos em condutas parceladas
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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I) antecipar-se o agente no exercício de função pública, deixando de observar, por completo, as exigências legais (diplomação, posse, inspeção médica etc.).
II) o agente prolonga o exercício da função pública, mesmo depois de ser dela exonerado, removido, substituído ou suspenso. Trata-se, aqui, de decisão tomada na órbita administrativa.
E SE FOR DECISÃO JUDICIAL ?
O CRIME É OUTRO = 359, CP.
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CONSUMAÇÃO:
Para a consumação do crime, basta a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer
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Não confunda com o tipo penal de Usurpação de função pública:
A conduta aqui é assumir, exercer ou desempenhar indevidamente uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupada.
exemplo: Indivíduo que começa a praticar atos inerentes ao cargo de agente de trânsito.
Multar veículos... coisa desse sentido.
OBS:
O mero ato de usar uniforme não caracteriza o tipo, porque é necessário que o agente pratique atos inerentes à função.
Pode caracterizar a contravenção penal de uso de uniforma del 3.689/41, art. 45.
Material de apoio, R. Sanches.
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
a conduta prevista na alternativa E é praticado pelo particular prevista no Art. 328 Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
força foco e fé.
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PECULATO - art 312 CP
CONCUSSÃO- art 316 CP
PREVARICAÇÃO - art 319 CP
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Letra A) CORRETA
Peculato:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Letra B) CORRETA
Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. ( Redação da Lei 13964 de 2019. Pacote Anticrime)
Letra C) CORRETA
Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Letra D) INCORRETA
Não é usurpação da função pública, mas exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Usurpação de função pública:
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Usurpação é o art. 328 e não o art. 324. O examinador apenas trocou.
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Usurpar função é o Agente ou Escrivão exercer a função de Delegado
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública. Tais crimes estão expressos na Parte Especial do Código Penal (CP), entre os artigos 312 e 359-H.
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.
Letra A: correta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: correta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra D: incorreta. Trata-se do delito de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado”, previsto no art. 324, do CP (“Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso”), e NÃO da “usurpação da função pública”, previsto no art. 328, do CP (“Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”).
Gabarito: Letra D (pedia a INCORRETA).
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EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
GABARITO -> [D]
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Gabarito: D
O crime descrito é o de EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO.
Não pode ser Usurpação Pública, pois este é crime praticado por um particular contra a Administração Pública.
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Artigo 324 do CP==="Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
Pena: detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa"
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A questão tem como tema os crimes
contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do
Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) ERRADA. A assertiva está correta,
por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
D) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada corresponde ao crime
de “Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado", previsto no
artigo 324 do Código Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, que
está previsto no artigo 328 do Código Penal.
GABARITO: Letra D
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Observando a questão nota-se que ela não diz se é crime cometido por PARTICULAR ou por FUNCIONARIO PUBLICO, apena diz, ''crimes praticados contra a Administração Pública'', não diz quem praticou.
ENTRAR (verbo) no exercício de função publica antes de satisfeita as exigências legais... (art. 324 CP).
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- LETRA D - INCORRETA: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
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O Diogo responde letra (E) e no app so vai até letra D que é a resposta. rsrs
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COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO É O MESMO PARA AMBOS OS CRIMES: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
MAS, COM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO,
- EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
- USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: CRIME PRATICADO POR PARTICULAR.
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GABARITO ''D''
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Letra A - Peculato: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O Peculato pode ser dividido em três classificações:
· Peculato-apropriação
· Peculato-desvio
· Peculato-furto
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Letra B - Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Letra C - Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: detenção, três meses a um ano, e multa.
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Letra D - Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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- Uma questão sobre esse assunto:
Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova:
- Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública. Errado