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ID
4071931
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo e aponte a incorreta conforme a previsão contida no Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

      Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Letra E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

      Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Usurpar a função pública é exercer uma função ou praticar um ato que não é não devido pelo agente que assume indevidamente tal conduta.

  • CUIDADO:

    Algumas observações relevantes sobre este tipo penal:

    ------------------------------------------------

    Analisamos em condutas parceladas

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ------------------

    I) antecipar-se o agente no exercício de função pública, deixando de observar, por completo, as exigências legais (diplomação, posse, inspeção médica etc.). 

    II) o agente prolonga o exercício da função pública, mesmo depois de ser dela exonerado, removido, substituído ou suspenso. Trata-se, aqui, de decisão tomada na órbita administrativa.

    E SE FOR DECISÃO JUDICIAL ?

    O CRIME É OUTRO = 359, CP.

    ------------------------------------------------

    CONSUMAÇÃO:

    Para a consumação do crime, basta a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer

    ---------------------------------------------------

    Não confunda com o tipo penal de Usurpação de função pública:

    A conduta aqui é assumir, exercer ou desempenhar indevidamente uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupada.

    exemplo: Indivíduo que começa a praticar atos inerentes ao cargo de agente de trânsito.

    Multar veículos... coisa desse sentido.

    OBS:

    O mero ato de usar uniforme não caracteriza o tipo, porque é necessário que o agente pratique atos inerentes à função.

    Pode caracterizar a contravenção penal de uso de uniforma del 3.689/41, art. 45.

    Material de apoio, R. Sanches.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    a conduta prevista na alternativa E é praticado pelo particular prevista no Art. 328  Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    força foco e fé.

  • PECULATO - art 312 CP

    CONCUSSÃO- art 316 CP

    PREVARICAÇÃO - art 319 CP

  • Letra A) CORRETA

     

    Peculato:

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Letra B) CORRETA

    Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. ( Redação da Lei 13964 de 2019. Pacote Anticrime)

    Letra C) CORRETA

      Prevaricação:

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Letra D) INCORRETA

    Não é usurpação da função pública, mas exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública:

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Usurpação é o art. 328 e não o art. 324. O examinador apenas trocou.
  • Usurpar função é o Agente ou Escrivão exercer a função de Delegado
  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública. Tais crimes estão expressos na Parte Especial do Código Penal (CP), entre os artigos 312 e 359-H.

    Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: correta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado”, previsto no art. 324, do CP (“Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso”), e NÃO da “usurpação da função pública”, previsto no art. 328, do CP (“Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”).

    Gabarito: Letra D (pedia a INCORRETA).

  • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito: D

    O crime descrito é o de EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO.

    Não pode ser Usurpação Pública, pois este é crime praticado por um particular contra a Administração Pública.

  • Artigo 324 do CP==="Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    Pena: detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa"

  • A questão tem como tema os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


    D) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada corresponde ao crime de “Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado", previsto no artigo 324 do Código Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, que está previsto no artigo 328 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D
  • Observando a questão nota-se que ela não diz se é crime cometido por PARTICULAR ou por FUNCIONARIO PUBLICO, apena diz, ''crimes praticados contra a Administração Pública'', não diz quem praticou.

    ENTRAR (verbo) no exercício de função publica antes de satisfeita as exigências legais... (art. 324 CP).

    • LETRA D - INCORRETA: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
  • O Diogo responde letra (E) e no app so vai até letra D que é a resposta. rsrs
  • COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO É O MESMO PARA AMBOS OS CRIMES: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    MAS, COM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO,

    • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: CRIME PRATICADO POR PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Letra A - Peculato: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O Peculato pode ser dividido em três classificações:

    ·        Peculato-apropriação

    ·        Peculato-desvio

    ·        Peculato-furto

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    Letra B - Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

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    Letra C - Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: detenção, três meses a um ano, e multa.

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    Letra D - Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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    • Uma questão sobre esse assunto:

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    • Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública. Errado