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ID
4072186
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO há previsão expressa de suspensão do processo na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  

  • Questão desatualizada.

    Com o CPC/15 não há mais a previsão de suspensão do processo em razão da exceção de incompetência:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INCOMPETÊNCIA –EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE – CPC DE 2015 – ALTERAÇÃO DA NORMATIVA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 265, III do CPC/73, a oposição de exceção de incompetência implicava em suspensão do processo. Todavia, conforme se extrai do artigo 64, § 2º do ordenamento processual vigente ( NCPC/2015), após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. Deste modo, não mais havendo previsão de suspensão do processo por motivo de oposição de exceção de incompetência, deve o juízo de piso observar o disposto no art. 64, § 2.º do dispositivo retro mencionado. (TJ-MT - AI: 10132593820188110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 23/04/2019, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2019).