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ID
4072435
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano moral e estético oriundos do mesmo fato. 

  • Gab: E

    Quanto a letra A e D respectivamente:

    Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral.

    Enunciado: 445/JDC - O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

  • Súmula n. 387, STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Súmula n. 37, STJ: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

  • PJ : PODE SOFRER DANO MORAL

  • Para identificar a alternativa correta, é preciso conhecer o entendimento do STJ sobre os assuntos cobrados nas alternativas. Vejamos:


    A) Está pacífico na jurisprudência que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súm. 227, do STJ). Portanto, fica claro que a assertiva está incorreta.


    B) Os danos materiais e morais são independentes entre si, conforme haja violação que resulte em prejuízo moral ou material. Conforme visto acima, o STJ já sumulou o entendimento de que as pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral, logo, não tem qualquer razão de ser a afirmativa de que somente se vislumbraria danos morais, quando houvesse danos materiais em relação às pessoas jurídicas. Afirmativa incorreta.


    C) Com base nos arts. 186 c/c 927 do Código Civil, observa-se que a lei prevê expressamente a possibilidade de ocorrência de dano moral. No entanto, não há qualquer dispositivo na legislação que estabeleça critério objetivo para sua quantificação, se limitando apenas a dizer que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944). Assim, a assertiva está incorreta.


    D) Em regra, deve haver prova do dano para que se configure a responsabilidade civil, no entanto, em alguns casos a jurisprudência entende que há dano presumido, ou seja, in re ipsa. Vejamos alguns exemplos:


    --> Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

    --> Devolução indevida de cheque (Súmula 388 do STJ);

    --> A apresentação antecipada de cheque pós-datado (chamado pelo senso comum de pré-datado – Súmula 370); etc.


    Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.


    E) É consolidado na jurisprudência que os danos morais e estéticos são cumuláveis (conforme Súmula 387 do STJ), logo, a afirmativa está correta.


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • o que é dano moral?

    Lesão aos direitos da personalidade.

    Pessoa jurídica possui direitos da personalidade?

    Não. Pessoas jurídica não dispõe de direitos da personalidade pois os direitos da personalidade estão ancorados na dignidade da pessoa humana.

    Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

    Embora não seja titular, o artigo 58 estabelece que a pessoa jurídica merece proteção dos direitos que deles decorrem. Ou seja, existe um atributo da elasticidade dos direitos da personalidade. Malgrado a PJ não possa exercer tais diretos, merece proteção que deles decorrem.

    Com isso, podemos afirmar que as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, apenas no que couber. Nesse sentido: STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    PJ de direito público pode sofrer dano moral?

    Segundo o STJ, pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral em razão de sua estrutura diferenciada. Essa sumula é aplicada apenas para PJ de direito privado. Nesse sentido:

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).

  • Dano moral pode ser in re ipsa.

  • Exemplo de dano moral in re ipsa (sem necessidade de demonstrar o abalo sofrido pela vítima) = cadastro indevido nos serviços de proteção ao crédito

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva A, importante relembrar que embora a pessoa jurídica de direito privado possua direito à indenização por danos morais o mesmo não ocorre, como regra, com a pessoa jurídica de direito público.

    Conforme o STJ, se (...) admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem. Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão. (...) (REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP)

    Atentar que esse entendimento foi recentemente relativizado pelo STJ quando se tratar de dano moral que atinge fortemente a credibilidade institucional e ocorre dano reflexo sobre os demais jurisdicionados:

    (...) Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial (...) (Recurso Especial nº 1.722.423/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ente público e direito à imagem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 15/02/2021

  • Só atualizando o comentário do Bruno Mychel!

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Atualize o Info 534-STJ!!!

  •  Jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 125

    10) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral OBS: Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social (REsp 1298689/RS, j. em 09/04/2013).

  • Repostando trecho do gabarito comentado:

    Em regra, deve haver prova do dano para que se configure a responsabilidade civil, no entanto, em alguns casos a jurisprudência entende que há dano presumido, ou seja, in re ipsa. Vejamos alguns exemplos:

    --> Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

    --> Devolução indevida de cheque (Súmula 388 do STJ);

    --> A apresentação antecipada de cheque pós-datado (chamado pelo senso comum de pré-datado – Súmula 370); etc.