- ID
- 4079305
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
- Assuntos
Assinale C para correto e E para errado.
No processo civil tradicional se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No Juizado Especial Cível a revelia do réu resulta do não comparecimento a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha apresentado contestação escrita, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Havendo pluralidade de réus com interesses não conflitantes em juízo, se um contestar a ação impugnando fato comum, não se aplica os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), consoante previsão do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial) e sua melhor interpretação.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que o réu ente público
(como exemplo, Município ou Estado do Paraná) não compareça à
audiência de conciliação, não há que se falar em efeitos da revelia, por
se tratar de direitos indisponíveis. Figurando no polo passivo da ação
pessoa jurídica de direito público, a revelia não induzirá a que se reputem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, porque seus
representantes ou administradores não têm a disponibilidade dos
direitos, que são, assim, indisponíveis, situando-se a hipótese na alínea
II, do art. 345, do Código de Processo Civil.