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ID
407971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem
traumática por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos
ou biológicos) que acarrete lesão corporal ou perturbação
funcional, causando a morte, a perda ou a redução permanente ou
temporária da capacidade de laboração. Acerca de acidentes e de
doenças ocupacionais, julgue os itens subsequentes.

Se a região em que a doença endêmica se desenvolve também for o local de trabalho, ela é considerada doença ocupacional; nesse caso, não há a necessidade de comprovação de que a doença endêmica é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Doença do trabalho, não tem direito presumido, necessitando de comprovação!